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Uber deve indenizar motorista que teve cadastro cancelado na plataforma em Alagoas

Empresa deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e terá que reinserir o autor no quadro de motoristas

A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado na plataforma sem aviso prévio. A decisão é da juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.

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Uber deve indenizar motorista que teve cadastro cancelado na plataforma em Alagoas

Segundo os autos do processo, o autor teve seu cadastro cancelado sem justificativa e sem ser notificado previamente, privando o motorista de exercer sua profissão, o que o motivou a ingressar com ação na Justiça.

O autor ressaltou que o início da suspensão do perfil foi motivada por uma pendência em sua conta, porém, mesmo após resolver a pendência que justificaria o cancelamento do cadastro, o descredenciamento teve continuidade.

Em defesa, a Uber sustentou que não houve irregularidade em sua conduta, no entanto não foi comprovado envio de notificação ou aviso prévio antes do cancelamento do cadastro.

A juíza Marcella Pontes esclareceu que a privação do meio de trabalho sem aviso prévio configura dano extrapatrimonial ao demandante.

“A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante”, afirmou a magistrada.

Matéria referente ao processo nº 0000107-86.2025.8.02.0147

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