Ícone do site AlagoasWeb

TST manda fabrica de cimento indenizar irmãos de trabalhador morto em São Miguel dos Campos

Colegiado decidiu que a reparação por danos morais não depende da dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho.

TST manda fabrica de cimento indenizar irmãos de trabalhador morto em São Miguel dos Campos

O TST decidiu que a indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho fatal não depende da comprovação de dependência econômica.

Publicidade
Receba as notícias do AlagoasWeb no seu WhatsApp            

TST manda fabrica de cimento indenizar irmãos de trabalhador morto em São Miguel dos Campos

Decisão é da 1ª turma, que reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro que atuava na fabrica cimento Intercement, localizada em São Miguel dos Campos, para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

Desabamento e morte
O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar serviços na fabricante de cimento, uma das líderes na produção de produto no Brasil.

O acidente ocorreu durante reparos em um galpão que desabou sobre ele e outros dois colegas. Socorrido por ambulâncias, o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital. Ele trabalhava na empresa há pouco mais de um ano.

Fabrica Intercement

Irmãos sem dependência econômica
Três meses após o ocorrido, cinco irmãos do trabalhador moveram ação trabalhista na 2ª vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, pedindo indenização por danos morais.

A empresa, ao se defender, alegou que os autores da ação não comprovaram dependência econômica em relação ao falecido junto ao INSS, o que os deslegitimaria na ação.

Veja também: Fábrica de cimento volta a funcionar em São Miguel dos Campos

Essa argumentação foi rejeitada pela primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 150 mil aos irmãos, a título de dano em ricochete, que afeta pessoas próximas à vítima.

No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença, limitando o direito à indenização a herdeiros diretos – pais, filhos e cônjuge. O TRT entendeu que não havia prova de dependência econômica que justificasse o pedido dos irmãos.

Irmãos fazem parte do núcleo familiar
Relator no TST, o ministro Dezena da Silva destacou que a dependência econômica não é requisito, já que os irmãos fazem parte do núcleo familiar. Nesses casos, o dano moral é presumido.

Ele ressaltou que a jurisprudência do TST entende que os familiares diretos da vítima têm legitimidade para buscar indenização por dano moral. Com essa decisão unânime, o processo retornará ao TRT-19 para reanálise do mérito.

Processo: 926-25.2017.5.19.0262, veja a integra da decisão.

Sair da versão mobile