TSE multa Lula por propaganda eleitoral antecipada e mantém proibição imagens do 7 de setembro a Bolsonaro    

Por: Com Agência Brasil  Data: 14/09/2022 às 05:51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou ontem (13) a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. 

Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. 

Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet. 

A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. 

Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão, representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes do partido e não buscava votos. 

“Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha”, afirmou. 

Veto de imagens do 7 de setembro na campanha de Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu, nesta terça (13) manter a determinação individual do ministro Benedito Gonçalves que vetou o uso de imagens das celebrações do 7 de setembro na propaganda eleitoral do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). 

A liminar foi referendada por unanimidade. Os votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes. 

A decisão do ministro foi proferida no sábado (10) e motivada por uma ação da Coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. A coligação alegou abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. 

A campanha da Soraya Thronicke (União) também contestou suposto favorecimento da candidatura nas festividades. 

Ao julgar o pedido liminar, o ministro proibiu a campanha à reeleição de Bolsonaro de continuar utilizando imagens capturadas durante os eventos realizados em comemoração ao Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro. Para Gonçalves, o uso feriu a isonomia entre os candidatos. 

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores”, decidiu. 

Antes do julgamento, os advogados da campanha de Bolsonaro pediram ao TSE a liberação de imagens captadas após o desfile oficial e por meios próprios. Segundo a defesa, o candidato saiu do palanque oficial, subiu em carro de som alugado por terceiros e tirou a faixa presidencial.