TSE cassa mandato de vereador de São Miguel dos Campos por fraude em cota de gênero

Por: AlagoasWeb  Data: 14/12/2023 às 12:13

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por sete votos a zero (7×0), na manhã desta quinta-feira, dia 14, cassar o mandato do vereador Wellington Silva, popular Tinho (PSB).

TSE cassa mandato de vereador de São Miguel dos Campos por fraude em cota de gênero

De acordo com a sentença, a coligação pela qual Silva foi eleito em 2020 tentou burlar os requisitos de cota de gênero endereçados a todos os partidos em disputa eleitoral.

TSE cassa mandato de vereador de São Miguel dos Campos por fraude em cota de gênero

Com a saída de Tinho, assume efetivamente o vereador Pedro da Saúde (suplemente em exercício) e se abre mais uma vaga na Casa Legislativa de São Miguel dos Campos. Não há informações concretas, no entanto, sobre quem vai assumir a vaga que surge com cassação de Wellington.

O vereador cassado ainda não se pronunciou oficialmente sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

A legislação eleitoral determina que pelo menos 30% das candidaturas lançadas pelos partidos ou coligações sejam destinadas a mulheres, visando promover maior representação feminina na política. Todavia, nas eleições de 2020, muitos partidos adotaram uma estratégia questionável para atender à exigência, utilizando candidatas ‘laranjas’, que, apesar de constarem como postulantes, não realizaram as campanhas eleitorais, efetivamente.

Nas eleições de 2020 Wellington Silva (Tinho) foi eleito com 461, 1,52% dos votos validos.

Assista o vídeo a partir dos -55:00min

Recursos especiais eleitorais 0600001-81.2021.6.02.0018 e 0600002-66.2021.6.02.0018

Recursos especiais contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) envolvendo suposta fraude à cota de gênero cometida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas Eleições de 2020, no município de São Miguel dos Campos (AL). Os recorrentes sustentam que o partido lançou candidatas fictícias ao cargo de vereador apenas para cumprir o percentual exigido pela legislação eleitoral.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

AlagoasWeb/Arquivo