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Tribunal mantém decisão sobre exoneração de guardas municipais em Junqueiro

Promotora fiscalizará se os guardas municipais continuam atuando

Já havia uma decisão assinada pelo juiz natural de Junqueiro, Flávio Renato Almeida Reyes e, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento manteve o entendimento de que os guardas municipais que desenvolvem ilegalmente a atividade, em Junqueiro, devem ser exonerados, indeferindo o pedido de contracautela do Município.

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Tribunal mantém decisão sobre exoneração de guardas municipais em Junqueiro

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro, em ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, havia pedido, com tutela provisória de urgência, a suspensão do exercício dos guardas municipais que não fossem de carreira ou não concursados, no prazo de 24 horas, além da apresentação de cronograma para realização e concurso público que garanta o preenchimento de vagas.

Reveja: Junqueiro tem 24 horas para afastar todos os guardas municipais irregulares

A promotora eleitoral Eloá de Carvalho está na cidade e também fiscalizará se os guardas municipais continuam atuando, apesar de o gestor garantir que acataria a decisão judicial.

Apesar de o Município ter apelado, a Justiça não acolheu as justificativas, principalmente a de que a exoneração afetaria a segurança no período eleitoral e a ordem pública.

Em sua decisão, a desembargadora Elizabeth carvalho afirmou que “contudo, no presente caso, a decisão judicial visa justamente assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste”.

Sobre a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, a desembargadora enfatizou que “a decisão proferida pelo Juízo de origem não é apta a ocasionar grave ofensa à ordem administrativa, pois, a despeito de o Município de Junqueiro argumentar que a decisão judicial causa lesão ao interesse público e à ordem e segurança, esse argumento não se sustenta”.

Ela também ressaltou que, ao contrário, manter tal situação com guardas municipais atuando sem concurso público, sem curso de formação que os habilite o é que realmente compromete o interesse público, a ordem e a segurança. E ressalta que a nomeação de servidores para atuar na área de segurança pública deve obedecer aos princípios constitucionais, sobretudo o da legalidade e o da moralidade.

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