Presidência considerou risco potencial do coronavírus atingir a população local e necessidade de manter a prestação jurisdicional
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) adotaram, em ato normativo conjunto (veja vídeo), medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O atendimento presencial em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário fica suspenso por 30 dias, salvo os casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores. O ato cuja íntegra está aqui será publicado nesta terça-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
As principais medidas são:
Trabalho remoto de servidores
Art. 5º Todos os servidores do poder judiciário poderão solicitar a execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, principalmente aqueles maiores de 60 anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19
Prestadores de serviço
Art. 6º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Parágrafo único. Deverá o preposto da empresa comunicar diretamente e imediatamente ao gestor/fiscal em caso de ocorrência descrita no caput.
Limpeza de ambientes
Art. 7º A Diretoria Adjunta de Administração (DARAD) adotará providências visando ampliar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Ações de conscientização
Art. 8º O Departamento de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) do TJAL deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19, com apoio da Diretoria de Comunicação (Dicom).
Vedado atendimento presencial
Art. 9º Fica vedado o atendimento presencial, por 30 (trinta) dias, em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, salvo, em casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores.
Esmal veta público externo
Art. 10. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo na ESMAL, inclusive todos os cursos presenciais pelos próximos 30 (trinta) dias.
Adoção de videoconferência
Art. 11 A Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (DIATI) deverá auxiliar as demais unidades do Poder Judiciário Alagoano quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências.
Suspensão de audiências
Art. 12 Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (dias), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário, exceto aquelas que o magistrado entender como urgentes.
Julgamentos virtuais
Art. 13. Nos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento serão realizadas unicamente no formato virtual.
Parágrafo único. Nas sessões de julgamento dos órgãos fracionários, havendo pedido de sustentação oral, esta será realizada através de sistema de videoconferência.
Acesso ao Pleno do TJ
Art. 14. Nos dias de realização de sessões do Pleno do Tribunal de Justiça, somente terão acesso ao Plenário, os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e demais participantes que tiverem sido habilitados para tal.
Suspensão de mutirões
Art. 15. Ficam suspensos todos os mutirões com aglomeração de pessoas, atos da Justiça Itinerante e plantões nos estádios de futebol pelos próximos 30 (trinta) dias.
Suspensão de biometria
Art. 16. Fica proibido o uso de leitor de biometria para o sistema de registro de frequência por 30 (trinta) dias.
Processos físicos
Art. 18. Ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos processuais referentes, exclusivamente, aos processos físicos.
Outras providências
Art. 19. O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
OAB/Defensoria/PGE
Art. 20. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas, Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado poderão indicar representantes para acompanharem a adoção das medidas restritivas instituídas por este Ato Normativo.
Quarentena para servidores que regressarem de zonas de risco
Qualquer servidor, colaborador, terceirizado, estagiário, juiz ou desembargador que apresentar febre ou sintomas respiratórios de tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, passa a ser considerado um caso suspeito.
Na última sexta-feira (13), o TJAL publicou ato normativo regulamentando que servidores que regressarem de viagens a locais afetados pelo Coronavírus trabalhassem de casa pelo prazo de 15 dias.
Agora também foi estabelecido que os chegarem desses locais e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde externo (Rede Pública ou Privada de Saúde).
No ato normativo, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque destacou a importância de adotar os cuidados que levou em consideração a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e de manter a prestação dos serviços jurisdicionais.