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TRE libera realização de atos de campanha em Boca da Mata

Atos de campanha haviam sido suspensos pelo pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em decisão liminar do desembargador eleitoral Milton Ferreira, suspendeu, nesta quinta-feira, dia 3 a proibição de atos de campanha no município de Boca da Mata.

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TRE libera realização de atos de campanha em Boca da Mata

Os atos de campanha haviam sido suspensos pelo pelo juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), reveja: Juíz eleitoral suspende atos de campanha em Boca da Mata

O desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto concedeu uma liminar, atendendo ao pedido da coligação “Para Continuar Avançando”, em mandado de segurança, que alegou que a suspensão dos atos de campanha violava as normas da legislação eleitoral.

O desembargador ressaltou a necessidade de manter a igualdade de condições entre os candidatos, destacando que a propaganda eleitoral deve seguir rigorosamente as disposições legais.

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