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TRE/AL indefere o registro de dois candidados, Dudu Holanda (deputado estadual) e João Caldas (suplente de senador)

AlagoasWeb/Fotomontagem

Duas candidaturas foram idenferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), nesta segunda-feira, dia 12.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, indeferiu o registro candidatura ao cargo de deputado estadual de Eduardo Antônio Macedo Holanda. A maioria dos integrantes do Tribunal acompanhou a divergência suscitada pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, contrária ao voto do relator do processo, desembargador Eduardo Campos Lopes.

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O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral alegando que o requerente não estaria em pleno exercício dos seus direitos políticos, em face de pesar contra ele condenação criminal transitada em julgado, proferida pela Justiça Estadual alagoana.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Brito explicou que Holanda não estaria em pleno exercício dos direitos políticos, por estar cumprindo pena de prisão em regime aberto até o dia 1º de dezembro deste ano, por sua condenação criminal transitada em julgado.

“Assim, como os efeitos da suspensão dos direitos políticos só cessam com o cumprimento ou extinção da pena aplicada, não vejo como o candidato possa estar apto a receber votos num certame que se dará justamente em período no qual sua pena ainda estará em curso, ou seja, quando seus direitos políticos ainda se encontram suspensos”, explicou o magistrado em seu posicionamento.

O magistrado concluiu seu voto ressaltando que Eduardo Holanda está na fase de cumprimento da pena aplicada pela Justiça Estadual, não havendo a punição sido finalizada e nem extinta. Portanto, está condenado criminalmente, acarretando-lhe a suspensão dos direitos políticos.

Dudu Holanda

João Caldas, candidato ao cargo de suplente de senador

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Caldas da Silva para o cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais. O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a sessão que julgou o registro aconteceu na tarde desta segunda-feira (12).

A maioria dos integrantes do Tribunal alagoano seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, destacou o desembargador eleitoral Sérgio Brito em seu voto.

O magistrado explicou, ainda em seu voto, que o caso não diz respeito à hipótese de inelegibilidade decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mas decorre de decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado.

“A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou Brito.

João Caldas
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