O trabalhador que estiver desempregado há pelo menos três anos e sem emprego formal neste período, vai ter o direito de sacar o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que exerceram alguma função sem carteira assinada, ou seja, que não gerou depósito no FGTS, vão poder sacar o valor.
Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.https://ca4dfbbc0fdd8dd7f3b2a0fe22219abd.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Para regatar o valor será necessário os seguintes documentos: número do PIS/Pasep/NIS – documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresa e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Como conferir o saldo do FGTS?
Para quem deseja consultar se existe saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS, pode fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A consulta também pode ser realizada pelo site do FGTS.
Documentos necessários:
CPF;
Carteira de Trabalho
ou currículo tabulado com todas as datas de entradas nas empresas.
Você também vai poder sacar o FGTS nas seguintes situações
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado
O trabalhador que estiver desempregado há pelo menos três anos e sem emprego formal neste período, vai ter o direito de sacar o valor do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores que exerceram alguma função sem carteira assinada, ou seja, que não gerou depósito no FGTS, vão poder sacar o valor.
Você deverá fazer um pedido para a Caixa Econômica Federal após completar três anos desempregado e após o seu mês de aniversário.
Para regatar o valor será necessário os seguintes documentos:
número do PIS/Pasep/ NIS
documento de identificação e a carteira de trabalho comprovando o desligamento da empresaPUBLICIDADE
e a isenção de vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Como conferir o saldo do FGTS?
Para quem deseja consultar se existe saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS, pode fazer pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). A consulta também pode ser realizada pelo site do FGTS.
Documentos necessários:
CPF;
Carteira de Trabalho ou currículo tabulado com todas as datas de entradas nas empresas.
Você também vai poder sacar o FGTS nas seguintes situações
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.