A Federação Alagoana de Futebol (FAF) informou que vai cumprir a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que proibe a torcida organizada Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Torcida Mancha Azul, do Centro Sportivo Alagoano (CSA), de frequentar estádios em todo o terriotorio nacional.
Mancha Azul do CSA está proibida de frequentar estádios
Atos violentos, reincidência, vandalismo dentro e fora dos estádios e, recentemente, com suspeitas de que tenham o presidente da Mancha, Douglas César da Silva Santos e o diretor, Thiago Lyra Alves dos Santos, por praticado tentativa de homicídio contra o torcedor Symei Brindisi Silva Araújo, que permanece internado no HGE.
O caso foi levado ao MP por meio da Promotoria do Torcedor, através dos promotores de Justiça Sandra Malta e Bruno Baptista, a recomendar medida de suspensão, por seis meses, do acesso de seus integrantes da ‘Mancha Azul’ aos estádios de futebol em todo território brasileiro.
A Promotoria de Justiça expediu a recomendação à Federação Alagoana de Futebol (FAF), bem como à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), orientando, inclusive, o compartilhamento dos documentos em seus respectivos sites oficiais.
A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) também recebeu notificação, em nome do comandante-geral, Paulo Amorim, para que seja providenciada a divulgação interna e externa do documento, especialmente entre as polícias dos demais estados da Federação.
Em janeiro de 2023, atendendo ao chamamento do MPAL, todas as torcidas firmaram com a PM e com a FAF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde se comprometeram a não promover violência.
“Convidamos os representantes das torcidas organizadas, expusemos os pontos críticos que exigiam em caráter urgente a assinatura do TAC e todos assumiram o compromisso com as cláusulas bem detalhadas e discutidas, naquele momento, para que não restassem dúvidas. Inclusive, estavam apontados no documento as possíveis punições em caso de descumprimento”, destaca promotora de Justiça Sandra Malta.
Ela acrescenta que é inadmissível que uma pessoa sofra uma tentativa de homicídio porque simplesmente está vestida com a camisa da sua torcida é seja avistada por torcedores da torcida rival. “E isso vale para os dois clubes porque ambos participaram da audiência e sempre deixamos bem claro que, em caso de necessidade, todas as medidas cabíveis seriam adotadas. Já que não se moldam ao que preconiza o Estatuto do Torcedor, apesar das dezenas de tentativas, e tentam desafiar o Ministério Público, agimos e pedimos a sua suspensão temporária, por seis meses, tanto em Alagoas quanto como em qualquer estádio brasileiro”, enfatiza Malta, signatária do documento.
Mancha Azul do CSA está proibida de frequentar estádios
Na recomendação, os promotores de Justiça deixam claro que, apesar de a PMAL ter elaborado seu plano de segurança e aumentado o efetivo para garantir a tranquilidade dos torcedores, o desequilíbrio desencadeado pelo fanatismo dos membros das torcidas organizadas ainda é fator determinante no que diz respeito à prática de atos violentos.
Em um dos seus considerandos, o MPAL destaca que a participação da Mancha Azul na capital alagoana e em cidades do interior tem contribuído para o agravamento da violência entre torcedores. A promotora Sandra Malta lembra ainda que o Estatuto do Torcedor é claro ao prever que “a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”.
Por 180 dias, somente para ressaltar, foi recomendada a proibição do ingresso de qualquer torcedor aos estádios vestindo camisas, uniformes e vestimenta em geral, portando bandeiras, faixas, usando bonés, com instrumentos musicais e todo objeto que remeta à representação da Mancha Azul. Além disso, devem permanecer seus integrantes a um raio de cinco mil metros de distância dos estádios.
As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (9) e o vice-presidente da agremiação tem prazo estipulado de 10 dias para se manifestar.