A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19), por unanimidade, que um homem deve indenizar em R$ 120 mil a mulher pela transmissão do vírus HIV.
Pela primeira vez, o STJ decidiu impor responsabilidade civil por transmissão do HIV (a sigla em inglês para vírus da imunodeficiência humana). Apesar de ser uma decisão em caso concreto, servirá de precedente para outros casos semelhantes que corram na Justiça.
No processo, a mulher – que teve três filhos com homem que transmitiu o vírus – pediu indenização por danos morais. Ela alegou ter intensos transtornos psicológicos com o episódio, além de ter perdido o emprego. Os dados dos envolvidos são sigilosos.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil na primeira instância e ampliada para R$ 120 mil na segunda instância.
O homem recorreu ao STJ sob o argumento de que não havia provas de que ele transmitiu a doença. Já a mulher queria uma indenização maior. O STJ negou os recursos e manteve a decisão da segunda instância.
Responsabilidade civil
O relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que ficou comprovado que o homem transmitiu o vírus e que sabia que era soropositivo quando contaminou a mulher. E que a sociedade moderna impõe como novo valor a responsabilidade civil nas relações de família.
“Realmente, na comunhão de vida, na célula de companheirismo, há íntima conexão entre o dever de confiança e o de vida em comum, havendo um desígnio de dedicação exclusiva, sincera e leal do casal, em que ‘o dever de respeito abrange a integridade física e moral do outro cônjuge, preservando-se sua vida, saúde, honra e bom nome'”, afirmou o relator.
O voto foi seguido por unanimidade. Ainda cabe recurso para esclarecimento da decisão à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso alguma das partes queira discutir questão constitucional.