O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira, dia 11.
A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.
Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.
STF libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais
Ação
Os ministros discutiram uma ação do PDT contra uma mudança feita, no ano passado, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.
Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.
A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.
Voto
Prevaleceu a posição do relator do caso, o ministro Nunes Marques, que votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.
Segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.
O relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.
STF libera empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais