Cármen Lúcia mudou voto e 2ª Turma formou maioria de 3 a 2 por suspeição de ex-juiz
A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.
A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.
Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.
Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. “A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais”.
Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.
Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.
O voto de Cármen Lúcia
A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.
Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.
Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.
“Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial”, disse. “Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição”.
“Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar”, declarou. “Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver”.
Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.
“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.
Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. “Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas”, afirmou.
Lula na Justiça
Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.
Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.