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STF autoriza ex-preso por tráfico a assumir cargo obtido por concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que uma pessoa pode assumir um emprego público após ter tido os direitos políticos suspensos em condenações criminais.

STF autoriza ex-preso por tráfico a assumir cargo obtido por concurso público

Normalmente, editais de concursos públicos exigem que o aprovado esteja quite com a justiça eleitoral, o que impedia a possibilidade de ex-presidiários tomarem posse, mesmo após passarem na prova. Agora, ao julgar o caso de um ex-preso de Roraima, o tribunal decidiu que o estado deve zelar pela reinserção social e permitir o trabalho na administração pública.

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STF autoriza ex-preso por tráfico a assumir cargo obtido por concurso público

— Uma das finalidades da pena é a ressocialização, e não há ressocialização sem estudo ou trabalho. Se o poder público deve incentivar a ressocialização e muitas vezes tenta isso através da iniciativa privada, por que vedaria a possibilidade dela administração pública absorver aqueles que prestaram concurso público em condições até mais difíceis — questionou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto, que considerou a “dignidade humana e o dever do estado para prestar condições necessárias para harmônica integração social do condenado”.

Em 2010, enquanto cumpria pena por tráfico de drogas, Leandro Vieira Pinto foi aprovado em diversos processos seletivos, como vestibular para direito na Universidade Estadual de Roraima e dois concursos públicos para trabalhar como fiscal de Tributos na prefeitura de Caracaraí (RR) e para auxiliar em indigenismo na Funai, este em 7º lugar. Em seguida à aprovação, ele conseguiu o direito à liberdade condicional – o que só é concedido para quem tem trabalho – mas a Funai impediu sua posse, porque ele tinha pendências com a justiça eleitoral.

Por isso, ele procurou a Defensoria Pública da União (DPU), que entrou com um pedido na justiça. Na primeira decisão, o juiz deu razão à Funai, ao entender que o edital não possuía nenhum pedido inconstitucional e tinha o direito de exigir a quitação com a justiça eleitoral. Em seguida, a DPU recorreu e o Tribunal Regional Federal da 1° Região concordou com o seu pedido.

A decisão do TRF citava que “o autor possui história de conquistas digna de elogios, pois, mesmo diante das dificuldades oriundas do sistema prisional e do próprio passado criminoso, almejou outros horizontes e, assim, foi aprovado para o Curso de Direito da Universidade Estadual de Roraima. Neste trilhar, foi aprovado em vários processos seletivos para estágios na Administração Pública”.

Segundo o tribunal, da mesma forma que “o setor privado ressocializa alguém, igualmente o fará o realizado nos quadros da Administração Pública caso o apenado seja aprovado em concurso público”. Mas a Funai recorreu, ele nunca assumiu o cargo, e o caso foi parar no STF. Em 2021, foi decidido que o julgamento seria de repercussão geral, e a decisão foi proferida na quarta (4).

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