Reuniões preparatórias podem demorar por causa do número de candidatos
Um novo Senado Federal começa a funcionar nesta sexta-feira (1), a partir das 15h, com a posse de 54 parlamentares que terão mandato de oito anos. O número corresponde a dois terços da Casa, e o terço restante é formado por 27 senadores que iniciaram o mandato em 2015 e ainda têm quatro anos de trabalho legislativo pela frente.
Além da estreia dos novos parlamentares, com o juramento de “guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador (…) e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”, os senadores deverão escolher os ocupantes de 11 cargos da Mesa Diretora: o presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de secretários.
A cerimônia de posse dos 54 parlamentares será presidida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), único membro da Mesa Diretora da legislatura anterior que permanece com mandato.
Votação
A votação para escolha do presidente ocorre logo após a reunião de posse dos senadores. A previsão é que a primeira votação seja realizada por volta das 18h.
Como já se viu no início de outras legislaturas, é possível que essa escolha se dê em dois turnos por causa do número incomum de pré-candidatos. Os nomes de postulantes ao cargo poderão ser apresentados e retirados até o início da votação.
Na noite de ontem (31), oito nomes pleiteavam o posto: Álvaro Dias (Pode-PR), Angelo Coronel (PSD-BA); Davi Alcolumbre (DEM-AP); Espiridião Amim (PP-SC), José Reguffe (sem partido-DF); Major Olimpo (PSL-SP); Renan Calheiros (MDB-AL); Simone Tebet (MDB-MT) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O volume inédito de candidatos guarda relação com o crescimento das legendas representadas na Casa, de 13 até a legislatura encerrada ontem (31) para 22 a partir de hoje. As novidades são os partidos Podemos, PSL, PHS, Pros, PRP, PTC e Solidariedade, que não tinham representantes no Senado em 2015, mas agora têm um, cada. A Rede, representada até então pelo senador Randolfe Rodrigues (AP), reeleito, terá mais quatro nomes.
Além da presidência, os partidos disputam e fazem composições pelos demais cargos da mesa. A escolha dos vice-presidentes, secretários e suplentes ocorre depois da eleição do presidente. O novo presidente é quem dirige a sessão para escolha desses postos, que poderá se dar em outro dia, conforme acordo entre os parlamentares.
Com a disputa de muitos parlamentares, a provável apresentação de questões de ordem antes do início do rito (sobre quem presidirá a reunião preparatória da votação, se o voto será aberto ou não), cresce a possibilidade que a nova Mesa Diretora do Senado ser conhecida apenas na próxima semana.
Veja as competências e atribuições do Senado
Conforme a Constituição Federal, o Senado Federal tem 15 competências privativas, entre elas aprovar as indicações, feitas pelo presidente da República, de novos ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República e do presidente e dos diretores do Banco Central.
Cabe também exclusivamente ao Senado fixar limites globais das dívidas da União, estados e municípios; e processar e julgar o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, ministros do STF, o procurador-geral e o advogado-geral da União por crimes de responsabilidade.
A Constituição Federal e o Regimento Interno do Senado Federal reservam juntos mais de 40 atribuições ao presidente da Casa, em especial comandar todo o processo legislativo, coordenando a agenda de votações e tramitação de projetos.
O presidente do Senado é o presidente do Congresso e dirige as sessões para apreciação de vetos presidenciais.
Conforme o Regimento, os dois vice-presidentes (1º e 2º) têm a função de substituir o presidente em todas as atribuições, no caso de falta ou impedimento. O 1º secretário tem 10 atribuições, entre elas encaminhar as proposições às comissões permanentes e especiais da Casa.
Ao 2º secretário compete lavrar as atas das sessões secretas. Aos 3º e 4º secretários cabe fazer chamada de senadores e contar votos nas deliberações do plenário.