Senado aprovado projeto que aumenta pena para o crime de fraude eletrônica

Nesta quarta-feira (25), os senadores aprovaram o projeto que aumenta a punição para quem cometer fraude na internet. A matéria foi relatada pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O autor, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que a pandemia fez aumentar drasticamente o número de fraudes cometidas de forma eletrônica, atingindo, inclusive, quem recebe o auxílio emergencial, benefício do governo para ajudar trabalhadores informais. “ Estima-se que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benefício”, disse Izalci. Invasão de dispositivo

Por: Congresso em Foco  Data: 26/11/2020 às 06:04

Nesta quarta-feira (25), os senadores aprovaram o projeto que aumenta a punição para quem cometer fraude na internet. A matéria foi relatada pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O autor, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que a pandemia fez aumentar drasticamente o número de fraudes cometidas de forma eletrônica, atingindo, inclusive, quem recebe o auxílio emergencial, benefício do governo para ajudar trabalhadores informais. “ Estima-se que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benefício”, disse Izalci.

Invasão de dispositivo

A pena prevista atualmente no Código Penal para quem invadir dispositivo informático é de detenção de três meses a um ano, e multa. Pela nova redação, passará a ser de reclusão de um a quatro anos, acrescida de multa.

Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a reclusão prevista é seis meses a dois anos.

Furto

No caso de furto mediante fraude eletrônico, a pena passará a ser de reclusão de quatro a oito anos e multa. Essa pena pode ser aumentada em um terço a dois terços, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional. Também passará de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.

O projeto também altera o Código de Processo Penal para estipular que, quando o crime for cometido pela internet ou de forma eletrônica, a competência será determinada pelo lugar de domicílio
ou residência da vítima.

“A modificação certamente auxiliará os órgãos de investigação a realizarem registros mais completos da existência do crime, elevando o número de notificações e reduzindo o tempo de julgamento de processos que se encontrem suspensos em razão de exceções de incompetência”, justificou o relator.