A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PRS (Projeto de Resolução) 3/2019, de autoria do senador Chico Rodrigues (União-RR), em seu texto original, além de mais duas emendas sugeridas sobre o assunto.
De acordo com a matéria, que já havia passado pelo CAE em novembro de 2021, motos com potência de até 170 cilindradas poderão ter a alíquota do IPVA reduzida a zero, ou seja, ficarão isentas do pagamento do imposto.
Na visão de Chico Rodrigues, que contou com o auxílio de Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) na confecção das emendas, o projeto é importante, pois 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E.
O senador justificou que eles utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade:
“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”.
Estados não serão obrigados a zerar IPVA
A aprovação do PRS 3/2019 e suas emendas não significa que as motos com potência de até 170 cilindradas terão automaticamente zeradas as alíquotas do IPVA em um futuro próximo.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) esclareceu que, como o IPVA é um imposto de âmbito estadual, a medida não causará renúncia de receitas à União e, além disso, é de caráter autorizativo, ou seja, não obrigatório.
“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”.