Medida inclui na ConstituiĆ§Ć£o distinĆ§Ć£o entre traficante e usuĆ”rio
O Senado aprovou na terƧa-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na ConstituiĆ§Ć£o Federal a criminalizaĆ§Ć£o da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilĆcita. A Proposta de Emenda Ć ConstituiĆ§Ć£o (PEC) teve 53 votos favorĆ”veis e nove contrĆ”rios no primeiro turno, e 52 favorĆ”veis e nove contrĆ”rios no segundo turno.
Senado aprova PEC sobre criminalizaĆ§Ć£o da posse de drogas
Receba as notĆcias do AlagoasWeb no seu WhatsApp
Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5Āŗ da ConstituiĆ§Ć£o Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorizaĆ§Ć£o ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinĆ§Ć£o entre o traficante e o usuĆ”rio pelas circunstĆ¢ncias fĆ”ticas do caso concreto, aplicando aos usuĆ”rios penas alternativas Ć prisĆ£o e tratamento contra dependĆŖncia.
Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privaĆ§Ć£o de liberdade do porte para uso de drogas. āOu seja, o usuĆ”rio nĆ£o serĆ” jamais penalizado com o encarceramentoā, disse. Ele tambĆ©m destacou que a utilizaĆ§Ć£o de substĆ¢ncias derivadas de drogas ilĆcitas para uso medicinal nĆ£o serĆ” afetada pela PEC.
Atualmente, a Lei nĀŗ 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que Ć© crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena Ć© de reclusĆ£o de cinco a 15 anos, alĆ©m de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal tambĆ©m Ć© considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas sĆ£o advertĆŖncia, medidas educativas e prestaĆ§Ć£o de serviƧos Ć comunidade. A legislaĆ§Ć£o nĆ£o estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
Ao justificar a apresentaĆ§Ć£o da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que nĆ£o hĆ” trĆ”fico de drogas se nĆ£o hĆ” interessados em adquiri-las. āO traficante de drogas aufere renda ā e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu territĆ³rio ā somente por meio da comercializaĆ§Ć£o do produto, ou seja, por meio da venda a um usuĆ”rio finalā, diz.
As propostas de emenda Ć ConstituiĆ§Ć£o devem ser aprovadas em dois turnos de votaĆ§Ć£o, precedidos de cinco e duas sessƵes de discussƵes em PlenĆ”rio, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC Ć© aprovada quando acatada por, no mĆnimo, trĆŖs quintos dos senadores (49 votos), apĆ³s dois turnos de deliberaĆ§Ć£o.
ApĆ³s aprovada no Senado, a proposta seguirĆ” para a anĆ”lise da CĆ¢mara dos Deputados. Para que a mudanƧa seja incluĆda na ConstituiĆ§Ć£o, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
VotaĆ§Ć£o no STF
A aprovaĆ§Ć£o da PEC pelo Senado Ć© uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que tambĆ©m avalia a questĆ£o do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em marƧo por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupĆ§Ć£o, o julgamento estĆ” 5 votos a 3 para a descriminalizaĆ§Ć£o somente do porte de maconha para uso pessoal.
No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuĆ”rios e traficantes, a norma prevĆŖ penas alternativas de prestaĆ§Ć£o de serviƧos Ć comunidade, advertĆŖncia sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatĆ³rio a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisĆ£o, mas manteve a criminalizaĆ§Ć£o. Dessa forma, usuĆ”rios de drogas ainda sĆ£o alvo de inquĆ©rito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso prĆ³prio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
Debate
A votaĆ§Ć£o em plenĆ”rio foi precedida de debate entre senadores contrĆ”rios e favorĆ”veis Ć PEC. Marcos RogĆ©rio (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terƧo das prisƵes do paĆs se dĆ” em razĆ£o das drogas. āMas nĆ£o porque sĆ£o usuĆ”rios, mas porque sĆ£o traficantes, que atormentam as famĆlias brasileirasā.
O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminaĆ§Ć£o contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudanƧa vai desestimular os usuĆ”rios de drogas a buscarem o tratamento adequado. āProcurar o serviƧo de saĆŗde serĆ” reconhecer a condiĆ§Ć£o de usuĆ”rio e dependente e, portanto, estar submetido Ć possibilidade de ser criminalizado e responder a vĆ”rios processosā.
Em seu relatĆ³rio, o senador Efraim Filho (UniĆ£o-PB) destacou a nocividade social e de saĆŗde pĆŗblica que as drogas proibidas geram. āNesse contexto, vale destacar que a simples descriminalizaĆ§Ć£o das drogas, sem uma estrutura de polĆticas pĆŗblicas jĆ” implementada e preparada para acolher o usuĆ”rio e mitigar a dependĆŖncia, fatalmente agravaria nossos jĆ” insustentĆ”veis problemas de saĆŗde pĆŗblica, de seguranƧa e de proteĆ§Ć£o Ć infĆ¢ncia e juventudeā, disse.