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Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais

Ilustração

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Pela nova legislação, “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.

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Confira a íntegra da lei.

LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

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