O objetivo da ida ao salão de beleza era deixar os fios louros e lisos. O resultado, no entanto, foi bem diferente. Com queimaduras e queda de cabelo, provocadas pelos produtos usados pela profissional, a cliente gaúcha recorreu à Justiça. A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou o ressarcimento do valor gasto pela consumidora pelos procedimentos, de R$ 260, mais indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
A consumidora usou fotos e vídeos para comprovar os danos causados e também cópia da conversa mantida com a profissional responsável pelos procedimentos, na qual a cabeleireira atribui o resultado ao fato de a cliente não ter informado os tratamentos químicos aos quais já havia se submetido.
Ao manter a condenação do salão de beleza, o relator do processo, o juiz Cleber Augusto Tonial, destacou que cabe a profissional, que detém os conhecimento técnicos adotar cautelas que assegurassem a segurança do procedimento. O magistrado afirma ainda que há uma relação de consumo entre as consumidora e o estabelecimento e responsabilidade objetiva pelos danos causados à autora do processo, citando o artigo. 14 do Código de Processo Civil.