Quem estiver fora do seu domicĂlio eleitoral e nĂŁo puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausĂŞncia no dia da votação.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-TĂtulo ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o nĂşmero do tĂtulo eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponĂvel nos locais de votação e tambĂ©m pode ser baixado em arquivo PDF.
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Saiba como justificar o voto se estiver fora do domicĂlio eleitoral
Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausĂŞncia”. O e-TĂtulo tambĂ©m exibe a opção “Justificativa presencial” que mostra os endereços dos locais em que Ă© possĂvel justificar a ausĂŞncia presencialmente. O 1Âş turno ocorre em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 de outubro.
Já a eleitora ou o eleitor que deixar de justificar a falta no dia da eleição poderá fazĂŞ-lo atĂ© 5 de dezembro, em relação ao 1Âş turno, e atĂ© 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2Âş turno, tambĂ©m pelo aplicativo e-TĂtulo ou pelo Sistema Justifica. TambĂ©m devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicĂlio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
Caso a justificativa nĂŁo seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da UniĂŁo (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possĂvel realizar o pagamento por meio de PIX ou cartĂŁo de crĂ©dito.
Eleitores no exterior
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausĂŞncia no dia da votação. Nesse caso, o prazo Ă© de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartĂłrio de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração especĂficas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o prĂłprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausĂŞncia.
Quem nĂŁo votar nem justificar a ausĂŞncia ficará em dĂ©bito com a Justiça Eleitoral e nĂŁo poderá obter a certidĂŁo de quitação eleitoral. Se nĂŁo votar em trĂŞs turnos consecutivos e nĂŁo justificar, o tĂtulo estará sujeito a cancelamento. Enquanto nĂŁo regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor nĂŁo poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso pĂşblico, renovar matrĂcula em estabelecimento de ensino oficial.