Reeducanda vai criar filha recém-nascida no presídio por até seis meses

“Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela”, disse Alexandra da Silva, uma reeducanda do Presídio Santa Luzia, em Maceió, que cria a filha de nove dias de vida enquanto cumpre pena. A Lei de Execuções Penais permite que a criança permaneça com a mãe até os seis meses e, em seguida, entregue a alguém da família. Alexandra ainda tem mais dois filhos, que vivem aos cuidados da avó. A mulher também acrescentou que recebe todo o acompanhamento que precisa dentro da prisão. “Técnico de enfermagem, médico, psicológico, tudo. Aqui é confortável. Seria melhor na nossa casa, mas tenho que cumprir a pena”, disse. Após os seis meses de convívio com a mãe no presídio, a filha de Alexandra deverá ser entregue ao pai. “Deus é que sabe, daqui pra lá, se eu vou sair com ela, ou ela vai sair na frente. Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela. Só penso nisso. Só penso nela e nos filhos, mais nada”, afirmou. Alexandra com filha de nove dias de vida no berçário. Foto: Caio Loureiro.

Por: TJ Alagoas  Data: 12/05/2022 às 18:13

“Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela”, disse Alexandra da Silva, uma reeducanda do Presídio Santa Luzia, em Maceió, que cria a filha de nove dias de vida enquanto cumpre pena. A Lei de Execuções Penais permite que a criança permaneça com a mãe até os seis meses e, em seguida, entregue a alguém da família.

Alexandra ainda tem mais dois filhos, que vivem aos cuidados da avó. A mulher também acrescentou que recebe todo o acompanhamento que precisa dentro da prisão. “Técnico de enfermagem, médico, psicológico, tudo. Aqui é confortável. Seria melhor na nossa casa, mas tenho que cumprir a pena”, disse.

Após os seis meses de convívio com a mãe no presídio, a filha de Alexandra deverá ser entregue ao pai. “Deus é que sabe, daqui pra lá, se eu vou sair com ela, ou ela vai sair na frente. Meu sentimento é lutar, arrumar um trabalho para diminuir a pena e, quando sair, cuidar dela. Só penso nisso. Só penso nela e nos filhos, mais nada”, afirmou.

Alexandra com filha de nove dias de vida no berçário. Foto: Caio Loureiro.

Acolhimento na unidade prisional
Segundo a assistente social do Presídio Santa Luzia, Ana Deise de Souza, quando uma reeducanda chega na unidade prisional gestante, é recebida por profissionais de saúde das áreas de nutrição, psicologia, enfermagem, odontologia e fisioterapia, além do serviço social. Após essa triagem, a mulher é direcionada ao berçário, em vez do módulo prisional inicial.

“Após o parto, a gente já entra com o processo de atendimento com a mãe, criança e família, que vai receber essa criança lá fora. O módulo do berçário é aberto, então ela vai com a criança tomar o seu banho de sol e um arejo. Enquanto ela estiver no puerpério, ela fica cuidando da criança exclusivamente, com toda a nossa orientação”, explicou a assistente social.

Base legal
O juiz Allyson Amorim, titular da 16ª Vara Criminal da Capital Execuções Penais, explicou que quando não é possível a conversão da pena em prisão domiciliar, é garantido à mãe que ela fique com o filho no presídio até os seis primeiros meses de vida da criança. O magistrado também destacou que é feito todo o ajuste necessário para viabilizar um bom cuidado com o recém nascido.

“A gente sabe que nesses primeiros seis meses o contato com a mãe é fundamental, tanto por questões físicas, como a amamentação, mas também para o desenvolvimento psicológico da criança. A gente tenta fazer com que o fato de ela estar numa unidade prisional não atrapalhe seu desenvolvimento”, reiterou o juiz.

Juiz Allyson Amorim explicou que após seis meses a criança deve ser entregue a alguém da família. Foto: Caio Loureiro.

A Lei de Execuções Penais garante às detentas gestantes, mães de crianças com até 12 anos ou com deficiência cumpram parte da pena em prisão domiciliar, em vez da prisão preventiva clássica. No entanto, para que seja concedida a prisão domiciliar, o crime praticado não pode ter sido cometido contra um dos filhos ou envolver violência ou grave ameaça.

“Precisa deixar claro que o objetivo principal não é preservar a mulher em si, mas preservar a criança, tendo em vista que, pelo princípio da individualização da pena, outras pessoas não devem sofrer os impactos da repressão penal”, disse o titular da 16ª Vara.

O juiz Allyson Amorim ainda afirmou que a legislação traz todos os requisitos com o objetivo de preservar os filhos e, mesmo que haja reincidência criminal por parte da mãe, a prisão domiciliar deve ser aplicada, visto que o foco principal é a proteção da criança.