Como determinado pela normativa da CNJ, a atividade foi regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), a partir do Provimento n.º 40/2020, garantindo, assim, que a sociedade economize tempo, resolva seus conflitos de forma célere e eficaz, evitando ações na Justiça com custos processuais.
“A realização de mediação e conciliação entre particulares, no âmbito dos cartórios extrajudiciais, acarreta a redução da sobrecarga no Judiciário, facilitando a solução de conflitos e, consequentemente, auxiliando na pacificação social”, ratificou o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
O processo de autorização dos serviços notariais e de registro para a realização de conciliação e de mediação também é regulamentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). Os conflitos mais comuns com resolução em cartórios extrajudiciais são divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, inventário, dívidas de banco, danos morais, entre outros.
Para atuar nessa atividade, entretanto, o tabelião/escrevente precisa ter o curso de mediador/conciliador e deve realizar a atividade de maneira imparcial, idônea e possuir fé pública para ser um facilitador de acordos. É importante mencionar, ainda, que as partes envolvidas nos procedimentos devem estar assistidas por advogado ou defensor público.
“A Corregedoria-Geral da Justiça tem incentivado a realização de conciliações nos cartórios extrajudiciais como forma de trazer celeridade para a solução de litígios, bem como para desafogar o Poder Judiciário, já tão assoberbado de processos. Além do mais, a conciliação extrajudicial é muito mais barata para as partes do que os custos de uma ação judicial”, disse o Magistrado Auxiliar da CGJAL, Anderson Santos dos Passos.
Os delegatários e responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais, interessados na prática, deverão submeter proposta para aprovação endereçada ao Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, por meio de malote digital, declarando, expressamente, conhecer e preencher os requisitos estabelecidos pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ, também expressos no Provimento nº 40/2020 da CGJAL.
Para informações ou dúvidas a respeito de mediação e conciliação, entrar em contato com as unidades extrajudiciais abaixo:
Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco
Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro de Santa Luzia do Norte
Telefone: (82) 99839-7959E-mail: cartoriocoqueiroseco1@hotmail.com / ceforafsf@gmail.com
2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió
Endereço: Rua Capitão Marinho Falcão, n.º 613, Santo Eduardo, Maceió.
Telefone: 82) 3512-2493 E-mail: cartoriodeprotesto2oficiomcz@outlook.com
2º Serviço Notarial e Registral de Palmeira dos Índios
Endereço: Rua José e Maria Passos, n.º 300, Centro.
Telefone: (82) 99195-5447 / (82)99633-5904 / (82) 3420-1017E-mail: cartorionotarialeregistral@gmail.com
Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte
Endereço: Rua Benedito Mascarenhas, n.º 117 A, Centro.Telefone: (82) 99839-7959
E-mail: cartoriocoqueiroseco1@hotmail.com / ceforafsf@gmail.com