Ícone do site AlagoasWeb

Projeto prevê cassação de licença de escola que negar matrícula para criança com deficiência

Objetivo é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência

Projeto prevê cassação de licença de escola que negar matrícula para criança com deficiência

Durante a sessão desta terça-feira, 12, o plenário da Casa analisou e votou 21 matérias, entre elas, o projeto de lei ordinária nº 327/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que dispõe sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimento de ensino, no Estado de Alagoas, que negar a realização de matrícula a criança ou adolescente em razão da sua deficiência.

Publicidade
Receba as notícias do AlagoasWeb no seu WhatsApp            

Projeto prevê cassação de licença de escola que negar matrícula para criança com deficiência

A matéria, aprovada por unanimidade, foi votada em segunda e última votação após receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cultura e de Administração e Relação do Trabalho.

Pelo projeto, o estabelecimento de ensino instalado em Alagoas que negar a realização de matrícula à criança ou adolescente, em razão da sua deficiência, terá o seu alvará de licença e funcionamento cassado, sem prejuízo das penas previstas em legislação específica.

Constatada a infração, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 dias, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao estabelecimento de ensino notificado.

Verificado, no decorrer do processo administrativo, que o estabelecimento de ensino não possui condições de acessibilidade para receber a criança ou adolescente com algum tipo de deficiência, o local poderá ser interditado para adequações necessárias, em acordo com a norma técnica em vigor.

De acordo com a deputada, o objetivo é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes que possuírem algum tipo de deficiência e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente.

“Dessa feita, se reconhece a necessidade da educação da criança, adolescente ou adulto com deficiência. Este é o modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes”, destaca Fátima Canuto.

Projeto é de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB)
Sair da versão mobile