Policiais Rodoviários Federais prenderam, nesta quarta-feira (23), dois homens por crimes diferentes na rodovia federal BR 101. Um deles dirigia alcoolizado e o outro estava com droga para consumo (Nobésio).
O primeiro caso ocorreu na tarde de ontem, quando uma equipe de policiais realizava fiscalizações no km 179 da BR 101, em Teotônio Vilela, e abordou uma motocicleta Honda Nxr160 Bros, de cor vermelha, placa de Junqueiro.
Após solicitação dos documentos pessoais e do veículo, o condutor informou que não portava nenhum documento e que não possuía carteira de habilitação. Foi observado que o mesmo apresentava olhos bastante vermelhos e odor etílico.
Após o motorista ser submetido ao exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.88 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. O homem foi preso e encaminhado à 6ª Delegacia Regional da Polícia Civil de São Miguel dos Campos.
No final da noite, policiais fiscalizavam veículos de carga, no km 206 da BR 101, em São Sebastião, quando abordaram um caminhão trator SCANIA/R 440 A6X2, cor branca e placas de Vila Velha (ES), com um ocupante.
O condutor informou que estava trafegando de Venda Nova do Imigrante(ES) para Recife(PE) onde iria entregar uma carga de frutas e legumes refrigerados, mas durante a fiscalização pessoal, foi encontrada, no bolso da bermuda do condutor, uma cartela contendo 10 comprimidos de anfetamina (Nobésio Extra Forte), popular ‘rebite.
O motorista declarou que comprou a cartela de anfetamina em barracas de frutas existentes às margens da BR 101, próximo ao município de Lage (BA), e que pagou pela droga o valor de R$ 40,00. Verificou-se também que o condutor chegou a dirigir por 30 horas ininterruptas em período anterior à abordagem, conforme o disco do tacógrafo.
As substâncias contidas nessa anfetamina são comumente utilizadas pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega pelo seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comuns os casos em que estes condutores permanecem mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente.
A droga foi apreendida e dada voz de prisão ao motorista, entretanto, por ser crime de menor potencial ofensivo, o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele se comprometeu em comparecer em juízo quando for intimado.
O homem vai responder pelo crime de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei de drogas).