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PRF prende cinco pessoas neste final de semana em Alagoas

PRF/AL
Os crimes foram os de entregar veículo a condutor não habilitado, compra de votos, embriaguez ao volante e receptação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Alagoas prendeu cinco pessoas durante este final de semana no Estado. Os crimes foram os de entregar veículo a condutor não habilitado, compra de votos, embriaguez ao volante e receptação. As ocorrências aconteceram nas BRs 316, 101 e 423.

A primeira ocorrência aconteceu no sábado (14), por volta das 15h30, no km 138 da BR 316, município de São Miguel dos Campos. A equipe de policiais realizava uma ronda no trecho quando abordou um ciclomotor Wuyang Phoenix, de cor vermelha, sem placa.

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Ao ser questionado quanto à documentação pessoal e do veículo, o condutor alegou que não estava em posse delas e que dirigiu até aquela localidade apenas para abastecer, a pedido de seu sogro que era o proprietário do ciclomotor e que, segundo o homem, sabia de sua condição de inabilitado.

Durante os procedimentos de fiscalização, o dono do veículo compareceu à Unidade Operacional da PRF em São Miguel dos Campos e confirmou a versão do motorista sobre os fatos ocorridos.

Diante das informações apuradas, foi constatado o crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após o proprietário se comprometer a comparecer em juízo.

A segunda ocorrência aconteceu também no sábado (14), por volta das 19 horas, no km 205 da BR 101, município de São Sebastião.

Os agentes avistaram um veículo Gol, de cor prata, tentando realizar o retorno após identificar a fiscalização a frente. Após a abordagem, os agentes realizaram os procedimentos de verificação no veículo, momento em que encontraram em posse dos dois ocupantes do carro uma quantia de R$3.300,00 em espécie e uma lista com nomes e números de títulos de eleitor.

Questionado sobre a origem do dinheiro, o motorista afirmou que o montante foi entregue por um homem na localidade de Terra Nova, também em São Sebastião.

O condutor disse ainda que a recomendação teria sido de ir ao posto de combustível e entregar o valor a outro homem que o procuraria ali. Ele alegou não saber qual o destino nem o objetivo do dinheiro nem qual o nome do candidato.

Já o passageiro afirmou estar apenas de carona e que não tinha ciência nem da existência da lista e nem da origem do dinheiro.

Diante dos fatos, foi constatado o crime de compra de voto e os dois ocupantes receberam voz de prisão, sendo encaminhados à Delegacia Regional de Polícia Civil para realização dos trâmites legais.

O terceiro caso do sábado (14) aconteceu por volta das 23 horas, no km 1,5 da BR 423, município de Ouro Branco. Os policiais rodoviários registraram um acidente envolvendo o capotamento de um veículo Toyota Hilux, de cor preta, causado pelo condutor de um Chevrolet Onix, de cor cinza, que dirigia na contramão e que fugiu sem prestar socorro às vítimas.

Foi apurado que o condutor teria saído da cidade de Garanhuns/PE, aproximadamente às 20 horas, depois de fazer uso de bebida alcoólica.

Segundo informações no local, ele seguia para a cidade onde mora, em Águas Belas, mas não percebeu a entrada da cidade e passou direto em direção à Ouro Branco.

Ele ainda percorreu alguns quilômetros e em seguida pegou a contramão da rodovia, dando causa ao capotamento de outro veículo.

Após ser localizado pela PRF, o motorista se negou a fazer o exame de alcoolemia. Diante das informações obtidas, o homem foi preso pelos crimes de embriaguez ao volante e deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito. Ele foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Já no domingo (15), por volta das 23h40, no km 92 da BR 101, município de Rio Largo, os PRFs abordaram o veículo T-Cross, de cor cinza e placa de São Bernardo do Campo/SP.

Durante consulta da placa no sistema, foi constatado uma restrição devido a danos irreparáveis na estrutura do veículo (veículo baixado).

Os agentes realizaram os procedimentos de verificação no veículo e ao consultar o chassi encontraram uma placa de outro veículo, o qual possuía uma queixa de furto.

O condutor não era o dono do veículo e logo o atual proprietário compareceu ao local da fiscalização. O homem alegou que havia comprado o carro em um grupo de rede social, recentemente, e que ainda não tinha transferido para o seu nome e nem estava de posse do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Diante das informações apuradas, os dois envolvidos foram levados para a Central de Flagrantes em Maceió, para procedimentos cabíveis. O proprietário responderá pelo crime de receptação de veículo.

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