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Pomada para cabelo: Consumidor lesado tem direito a indenização

CanStock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de pomadas para modelar e trançar cabelo depois da ocorrência de efeitos adversos graves. Ao menos 243 mulheres precisaram de atendimento médico no Recife após o uso de pomadas modeladoras para cabelo. Elas apresentavam vermelhidão e muita dor nos olhos, inchaço, lacrimejamento, fotofobia e algumas até um quadro de cegueira temporária. A advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há mais de seis anos, diz que o consumidor e o salão podem pedir ressarcimento pelo valor pago pelos produtos. 

“Tanto a empresa/salão quanto o cliente/consumidor têm o direito de serem ressarcidos pelos valores pagos na compra da pomada. Mas apesar de a empresa ter o direito de se ver ressarcida, se ela comercializou o produto para algum consumidor, ela fará a devolução dos valores pagos e poderá requerer o reembolso por parte do fabricante/ fornecedor”, explica. 

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Já quem sofreu algum problema de saúde causado pelas pomadas deve ingressar com uma ação.’Poderá acionar a justiça para requerer do fabricante reparação moral pelo dano experimentado pelo consumidor”, afirma Janina.

Até quem comercializou o produto pode ser processado. “Para facilitação da defesa dos interesses do consumidor o código de defesa do consumidor brasileiro, definiu que ao buscar reparação por problemas relacionados a um produto, este consumidor poderá acionar no judiciário quem comercializou, quem fabricou ou quem importou o produto. Todos os que fazem parte da chamada cadeia de fornecimento de um produto são responsáveis pelos danos que eles causarem. No entanto, quem não fabricou a pomada tem direito de regresso contra o fabricante. O que significa dizer que se ele for responsabilizado pelo dano e condenado a pagar, poderá exigir do fabricante o reembolso pelo que pagou, inclusive judicialmente”, completa. 

Janina ainda deu dicas para os donos de salão que comercializaram os produtos evitarem perdas na Justiça. “Guardar as notas fiscais dos produtos adquiridos para uso nos serviços prestados e assim comprovar que quando foram comprados, se isentando de responsabilidade pelo uso durante o período em que não houve a suspensão da comercialização das pomadas. Sempre, absolutamente sempre, usar produtos cuja fabricação e comercialização sejam autorizados pela Anvisa. E cumprir com as determinações da agência de recolher e suspender o uso das referidas pomada”, finaliza.

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