Polícia Militar flagra furto de energia em fazenda 

Por: Assessoria  Data: 18/11/2021 às 09:03

Propriedade instalou de forma clandestina três transformadores na rede de distribuição de média tensão

Nesta quarta-feira (17), uma ação integrada de combate ao furto de energia foi realizada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP/AL), através de equipes da 3ª Cia Independente com o apoio da Equatorial Alagoas. Denominada “Pangaré”, a operação identificou, por meio da fiscalização da Distribuidora, o furto numa fazenda, localizada no município de Paripueira.

A rede de distribuição de média tensão que atende a propriedade foi alterada, e foram instalados três transformadores que garantiam o funcionamento das atividades da unidade sem pagar pelo uso da energia, configurando o crime de furto. A energia desviada era utilizada pela fazenda para irrigar áreas de capim para pasto, cana-de-açúcar, além da criação de gado e de mais de 100 cavalos de raça, já que no local também funciona um haras. 

“Para abastecer a toda essa estrutura, foram instalados clandestinamente um transformador para atender a sede da fazenda e a mais de 75 baias para os cavalos. Os outros dois transformadores implantados no local eram utilizados para suprir o fornecimento de duas bombas de irrigação. Essa energia não faturada poderia atender ao consumo de cerca de 240 residências por mês”, explicou o superintendente operacional da Equatorial Alagoas, Sérgio Valinho.

A fazenda teve o fornecimento de energia interrompido. Os transformadores instalados sem autorização da Equatorial foram retirados e entregues na Delegacia de Polícia de Paripueira, onde foram realizados os procedimentos penais cabíveis.

A Equatorial reforça que furto de energia é crime previsto no § 3º do art. 155 do Código Penal. Caso seja comprovado o furto, o autor do crime pode responder por furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já se for enquadrado como qualificado a pena pode ser agravada. 

“O furto de energia acarreta riscos de acidentes graves à população, piora na qualidade do serviço e também onera o consumidor final, já que esse desvio é repassado à tarifa de energia. Além disso traz prejuízos aos cofres públicos já que na parcela da energia furtada não incidem os tributos devidos”, finalizou o superintendente operacional.