PolĂ­cia Federal cumpre mandado em Marechal Deodoro de combate pornografia infantil em grupos Whatsapp

Por: Redação / Ascom PF-AL  Data: 15/07/2024 Ă s 09:50

PolĂ­cia italiana identificou que um dos participantes utilizava linha telefĂ´nica com DDD de Alagoas

PolĂ­cia Federal cumpre mandado em Marechal Deodoro de combate pornografia infantil em grupos Whatsapp

A Polícia Federal cumpriu na manhã de hoje (15), um mandado de busca e apreensão na cidade de Marechal Deodoro, durante a execução da fase ostensiva da operação “INOCÊNCIA COMPARTILHADA 6”, que investiga o compartilhamento de fotos e vídeos com cenas de exploração sexual infanto juvenil em grupos de aplicativos de mensagens.

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PolĂ­cia Federal cumpre mandado em Marechal Deodoro de combate pornografia infantil em grupos Whatsapp

A operação é resultado de uma investigação policial realizada pela Interpol/Itália na cidade de Roma no ano de 2019, onde se identificou a existência de grupos do aplicativo de mensagens por Whatsapp destinado à troca de fotos e vídeos contendo imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes com participantes de vários países.

A polícia italiana identificou que um dos participantes do grupo utilizava uma linha telefônica com DDD do Estado de Alagoas. Após a identificação do titular deste número de telefone e a localização do seu endereço, a Polícia Federal representou à Justiça Federal pela expedição de mandado de busca e apreensão para aprofundar as investigações.

Durante o cumprimento do mandado foi apreendido um aparelho celular que estava em poder do suspeito de ser o usuário do perfil que compartilhou arquivo de vídeo no grupo de mensagens identificado pela polícia da Itália. O equipamento eletrônico será encaminhado à perícia para análise e verificação da existência de outros arquivos de abuso ou exploração sexual infanto juvenil, bem como de elementos que confirmem a autoria do crime previsto no artigo 241-A, da Lei nº 8.069/90.

O usuário da conta do Whatsapp associada à linha telefônica investigada responderá pelo crime previsto no artigo 241-A, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbe a posse e o compartilhamento de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A pena para esse crime pode chegar a até seis anos de prisão.

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