Ainda assim, o estado registrou um aumento de 55% no número de pedidos de medida protetiva somente no ano de 2024
Uma pesquisa recente, realizada pelo Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV) e o Instituto DataSenado, ambos do Senado Federal, mostra que apenas duas em cada dez mulheres se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada em 2006. Os dados fazem parte da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher e é uma sondagem bianual feita com entrevistas com 21.787 mulheres de 16 anos ou mais.
Receba as notícias do AlagoasWeb no seu WhatsApp
Pesquisa revela que somente 22% das mulheres afirmam conhecer bem sobre a Lei Maria da Penha em Alagoas
A pesquisa alerta para a necessidade de entender não só o que as pessoas já ouviram falar sobre a lei, mas o quanto elas conhecem nos detalhes sobre seus próprios direitos. De acordo com o estudo, mesmo nas localidades onde há maior conhecimento entre a população feminina sobre a Maria da Penha, o índice é muito baixo, passando pouco de 30%.
As mulheres das regiões Norte e Nordeste são as que afirmam conhecer menos a Lei Maria da Penha. Em Alagoas, 68% das mulheres afirmaram conhecer pouco sobre a legislação e 10% conhecer nada. Além disso, quase metade delas acham que a lei só protege em parte as mulheres da violência.
O advogado criminalista, Ronald Pinheiro, reflete sobre como esses dados servem de alerta para a população feminina. “A lei surge como uma proteção e se você não sabe que existe uma lei que proteja as mulheres, muito provavelmente existirá uma dificuldade em procurar os meios necessários para que se tenha um resguardo necessário”, salienta.
Pesquisa revela que somente 22% das mulheres afirmam conhecer bem sobre a Lei Maria da Penha em Alagoas
Quando se fala sobre medida protetiva, somente 16% afirmam conhecer muito sobre o assunto em Alagoas. Mesmo assim, com o aumento dos casos, o estado registrou um aumento de 55% no número de pedidos de medida protetiva somente no ano de 2024.
Segundo o advogado, o estado já possui delegacias 24 horas para atendimento de demandas de violência doméstica, o que tem facilitado as denúncias. “É importante trazer essa informação para as mulheres que se sentem desencorajadas a ir à delegacia, porque em menos de 24 horas da requisição de medida protetiva, a justiça irá encaminhar esse pedido para que a mulher tenha para si um afastamento do agressor do lar, a inclusão de 500 metros de afastamento desse agressor em qualquer local e a proibição em obter contato com a vítima”, explica.
A pesquisa ainda mostra que 27% das mulheres de Alagoas já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem. Dentre elas, 28% sofreram violência nos últimos 12 meses. Boa parte das vítimas de Alagoas, a exemplo do que ocorre no Brasil, vivencia a primeira agressão ainda muito jovem. Para 34%, a primeira ocorrência se deu quando tinham até 19 anos de idade.
Pesquisa revela que somente 22% das mulheres afirmam conhecer bem sobre a Lei Maria da Penha em Alagoas
Aqui é importante salientar que a mulher pode ser vítima de violência em diversas formas. A mais expressiva é a violência física, que é aquela onde existe uma agressão como tapas e socos. Existe também a violência psicológica, que é aquela em que a mulher se sente coagida psicologicamente. E existe ainda a violência financeira, que é aquela situação quando existe o uso de valores financeiros para coagir a mulher em um contexto doméstico para determinada situação. Todas elas são abrangidas pela Lei Maria da Penha.
Por fim, Ronald Pinheiro relembra a necessidade das mulheres em se educar sobre o assunto, especialmente aquelas que possuem mais dependência financeira de seus companheiros. “Efetivamente muitas mulheres se sentem com medo de denunciar porque, muitas vezes, o agressor é o responsável por financiar e traz o suporte para o sustento da família, só que uma das vantagens da Lei Maria da Penha é que a legislação permite que seja feito pedido de alimentos, ou seja, uma pensão paga pelo agressor enquanto ela estiver em uma situação de vulnerabilidade”, conta.