Um passageiro conseguiu na Justiça uma indenização por danos morais de R$ 10 mil por ter viajado em pé, durante 2h26min, em um ônibus interestadual.
Na sexta-feira (23), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso à Águia Branca, responsável pela viagem.
A companhia se queixou de ser obrigada a indenizar o passageiro. O fato ocorreu durante uma viagem entre Itabatan, distrito de Mucuri, extremo sul baiano, e Vitória, no Espírito Santo.
Segundo relato do homem, ele foi surpreendido ao entrar no veículo quando viu a poltrona 26 ocupada por outra pessoa.
Depois, foi informado que houve venda em duplicidade da mesma passagem. Por conta do incidente, teve de viajar até Linhares (ES) – em torno de 171 km em 2h36min – em pé, quando surgiu então uma poltrona vazia.
Não satisfeito, o homem levou o caso à Justiça que julgou a ação como má prestação de serviços. A situação ocorreu no dia 8 de janeiro de 2015.