A União foi condenada a pagar ao procurador Deltan Dallagnol uma indenização de R$ 59 mil por ofensas feitas a ele pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
O processo aponta que em entrevista ao programa Timeline Gaúcha, da Rádio Gaúcha, Gilmar sustentou que a força-tarefa da Lava Jato configurava “verdadeira organização criminosa, e que os procuradores da República nela atuantes seriam gente baixa e desqualificada”.
A peça diz ainda que o ministro chamou os integrantes da Operação de “cretinos, gentalha, desqualificados, gente despreparada, covardes, gângster, voluptuosos, voluntaristas, infelizes, espúrios, reles, patifaria e de vendilhões do templo, com expressa menção a Deltan Dallagnol.
Na decisão, o juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, afirma que a “União Federal não chegou a impugnar a narrativa dos fatos” e “conquanto não se desconsidere a importância da crítica pública promovida pelo ministro Gilmar Mendes, o fato é que a forma como promovida redundou em ofensas.”