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OAB/SMC pede à ARSAL que fiscalize ou suspenda transporte alternativo de passageiros entre São Miguel dos Campos e Maceió

Reprodução

Alguns motoristas não estão obedecendo direito do idoso em relação a viajar gratuitamente

A Ordem dos Advogados do Brasil – 6ª Subseção de São Miguel dos Campos, acionou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, após receber novas denúncias do descumprimento da Lei nº 10.741 que garante o direito do idoso viajar gratuitamente (ou pagando meia passagem), em transportes públicos, bem como cadeiras reservadas a classe.

A Ordem enviou novo ofício, desta vez endereçado à ARSAL, solicitando fiscalização e/ou suspensão da linha de alguns motoristas e proprietários de vans e micro-ônibus, que insistem em não obedecer a Lei, desrespeitando as pessoas idosas.

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De acordo com a 6ª Subseção, recentemente foram enviamos ofícios a Associação de Transporte Complementar de São Miguel dos Campos, a Transverçosa Transporte Urbano e a Associação de Transporte Alternativo do Bairro de Fátima.

“Esta é a Casa da Cidadania e por isso se dispõe a dialogar com os órgãos responsáveis, a fim de encontrar uma solução para o problema que não afete a dignidade da pessoa idosa”, comenta o presidente da OAB/SMC, Rogério Anacleto.

O ofício, sob número 81/2019, foi encaminhado a Agência Reguladora e protocolado no último dia 03 de dezembro. OAB São Miguel aguarda, agora, resposta do presidente da ARSAL, José Ronaldo Medeiros.

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