Nova tarifa de energia elétrica será discutida em audiência pública em Alagoas

Por: Com Aneel  Data: 28/02/2024 às 06:15

Custos com encargos setoriai, atividades de distribuição e componentes financeiros, foram itens que mais impactaram a proposta

Nova tarifa de energia elétrica será discutida em audiência pública em Alagoas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará amanhã (29), audiência pública em Maceió para debater com a sociedade a nova tarifa de energia elétrica da Equatorial Alagoas, que entrará em vigor a partir de 3 de maio de 2024.

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Nova tarifa de energia elétrica será discutida em audiência pública em Alagoas

A audiência será no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB-AL), localizada na Av. General Luiz de França Albuquerque, com credenciamento de participantes às 8h30 e início às 9h. 

A Equatorial Alagoas atende aproximadamente 1.357.304 milhão de unidades consumidoras em 102 municípios do estado. Os índices inicialmente calculados pela ANEEL para a Consulta Pública nº 001/2024, e que estarão em discussão na audiência pública, são os seguintes: 

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial Alagoas2,61%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
2,67%– 3,34%0,93%

Nova tarifa de energia elétrica será discutida em audiência pública em Alagoas

Os itens que mais impactaram a proposta foram os custos com encargos setoriais, as atividades de distribuição de energia e os componentes financeiros.

Os interessados poderão enviar contribuições até 18 de março de 2024 para os seguintes e-mails: 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Para saber mais sobre processos tarifários, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

AlagoasWeb/Reprodução