Justiça

    Unimed é condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais por negar fórmula a criança com alergia

    Operadora manteve a negativa do fornecimento da fórmula mesmo após decisão judicial, o que prejudicou o desenvolvimento da criança

    28/09/2026 às 14:45
    Fonte: Dicom TJ-AL
    Unimed é condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais por negar fórmula a criança com alergia
    AlagoasWeb/arquivo
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    A Unimed Maceió foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais aos pais de uma criança com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), por negar o fornecimento da fórmula infantil prescrita para o tratamento. Além da compensação moral, o valor de R$ 18.359,40 foi liberado para a autora, a título de danos materiais.

    Em decisão anterior, a Justiça determinou o fornecimento da fórmula em 24 horas, sob pena de multa de R$ 500. No entanto, com o descumprimento da ordem, a multa diária foi elevada para R$ 5 mil e foi determinado o bloqueio de R$ 18.359,40, valor que compensou os gastos comprovados pela autora na compra de 60 latas da fórmula.

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    Segundo consta nos autos, a criança apresentava recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso, tendo melhora nos sintomas após o uso da fórmula.

    Apesar disso, a Unimed negou a cobertura sob o argumento de que se tratava de um alimento de uso domiciliar, não um medicamento. Sustentou também que o produto não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

    O juiz Gilvan de Santana reforçou que a fórmula integra o tratamento da APLV e que sua ausência no rol da ANS não afastava a obrigatoriedade de cobertura.

    “Tratando-se de lactente que apresentava, desde os primeiros dias de vida, recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso, com melhora apenas com a fórmula prescrita, teve negada a cobertura, e a ré, mesmo após a tutela deferida, manteve a recusa por período que exigiu a majoração da multa e o bloqueio judicial de valores, o que, por si só, já autoriza o pagamento de indenização por dano moral”, ressaltou.

    Além da indenização por danos morais, a sentença confirmou a decisão que havia determinado o fornecimento da fórmula pela Unimed Maceió.

    Matéria referente ao processo nº 0700318-24.2026.8.02.0090

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