Justiça

    Fiat Chrysler e NossaTerra Veículos são condenadas por demora de 245 dias em conserto de veículo zero

    Além do pagamento de cerca de R$ 104 mil em indenizações, a Justiça determinou a prorrogação da garantia do automóvel; decisão é da 5ª Vara Cível da Capital

    10/06/2026 às 18:30
    Fonte: Dicom TJ-AL
    Fiat Chrysler e NossaTerra Veículos são condenadas por demora de 245 dias em conserto de veículo zero
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    A Fiat Chrysler e a NossaTerra Veículos foram condenadas a indenizar uma empresa de locação pelos prejuízos causados após um veículo novo permanecer cerca de 245 dias parado para reparo. A decisão é do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

    As rés deverão pagar R$ 95.892,29 por lucros cessantes, correspondente ao que a empresa deixou razoavelmente de lucrar durante a paralisação do veículo, R$ 8 mil por danos morais e ainda garantir a extensão da garantia contratual pelo mesmo período em que o automóvel ficou indisponível.

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    De acordo com os autos, a empresa adquiriu uma Fiat Ducato zero quilômetro para integrar sua frota utilizada em contrato de prestação de serviços a um órgão público estadual.

    Porém, o veículo apresentou pane total com apenas cerca de 4.600 km rodados, sendo levado por guincho à concessionária para reparo em garantia, onde permaneceu por 245 dias em razão de sucessivas pendências de peças e falhas no atendimento.

    Em contestação, a Fiat Chrysler alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, além de contestar a existência de ato ilícito, danos morais e comprovação dos lucros cessantes. Já a NossaTerra Veículos argumentou que não possui legitimidade para responder à ação.

    Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor devido à vulnerabilidade técnica da autora perante as fornecedoras. O juiz ressaltou também que a própria fabricante reconheceu o reparo em garantia e que a falta de peças não afasta a responsabilidade das empresas.

    “A alegação defensiva de ausência de peças não constitui excludente de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno inerente à atividade econômica desenvolvida pelas rés. Nos termos do art. 32 do CDC, os fabricantes e fornecedores devem assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto o produto estiver em fabricação ou importação”, explicou.

    Segundo o juiz, o dano extrapatrimonial ultrapassou o mero inadimplemento contratual. “A retenção de veículo novo por aproximadamente 245 dias, vinculado à execução de contrato administrativo perante órgão público estadual, associada às sucessivas falhas no atendimento, ausência de solução efetiva e deterioração adicional do veículo enquanto sob custódia das rés, configura ofensa à honra objetiva da empresa autora e inequívoco desvio produtivo.”

    Matéria referente ao processo nº 0709140-75.2026.8.02.0001

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