Justiça

    CSA deve retirar publicidade da Fatal Model das camisas e materiais

    Decisão da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital também condenou o clube a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil

    02/07/2026 às 20:38
    Fonte: Dicom TJ-AL
    CSA deve retirar publicidade da Fatal Model das camisas e materiais
    Reprodução
    Publicidade

    O Centro Sportivo Alagoano (CSA) deverá retirar a marca da plataforma Fatal Model de suas camisas oficiais e de todos os materiais promocionais acessíveis a crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta quinta (2), é da juíza Fatima Pirauá, da 28ª Vara Infância e Juventude da Capital.

    O clube também terá que pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, que serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Alagoas.

    AlagoasWeb

    Receba as notícias do ALAGOASWEB no seu WhatsApp!

    Entrar no Canal

    A ação judicial foi promovida pelo Ministério Público de Alagoas após o CSA firmar contrato com o site “Fatal Model”, plataforma utilizada para a divulgação de acompanhantes.

    O órgão alegou que a exibição da marca em produtos oficiais associados ao clube, que são utilizados frequentemente por crianças e adolescentes, contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    O CSA alegou que, por estar em recuperação judicial, o processo deveria ser analisado e julgado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Maceió.

    No entanto, a juíza Fátima Pirauá rejeitou o argumento, considerando que a ação civil pública tem o objetivo de resguardar o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção contra publicidade inadequada.

    A magistrada determinou a suspensão da exibição da marca “Fatal Model” inclusive na divulgação de jogos e nas entrevistas televisionadas, além de promover a retirada das peças já distribuídas e proibir novas divulgações.

    “A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes”, diz a decisão.

    Ainda de acordo com a juíza, a inviabilidade prática de se selecionar o destinatário da propaganda “reforça a ilicitude do ato, ao expor, de maneira indiscriminada, essa faixa etária a estímulo inadequado ao seu regular desenvolvimento”.

    Matéria referente ao processo nº 8000032-82.2025.8.02.0090

    Publicidade

    Deixe seu comentário

    0/2000 caracteres

    Os comentários são moderados antes da publicação.

    Carregando comentários...

    Publicidade