Justiça

    Cartórios de Alagoas devem incluir número do CPF dos bebês em certidões de nascimento

    13/07/2026 às 13:34
    Fonte: Dicom TJ-AL
    Cartórios de Alagoas devem incluir número do CPF dos bebês em certidões de nascimento
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    Os 136 cartórios de Registro Civil do Estado são obrigados a emitirem, simultaneamente à lavratura das certidões de nascimento, o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos bebês, de forma gratuita.

    O provimento n° 24/2017, editado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 4 de julho.

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    Segundo informações da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL), 54 cartórios alagoanos já emitem o número do CPF junto com a 1ª via da certidão de nascimento. Com isso, os responsáveis pelas crianças não precisam pagar a taxa de R$ 7,00 cobrada pelo documento.

    Para publicação do Provimento, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Lima, considerou o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e a ampliação do acesso à documentação básica, bem como a Instrução Normativa n° 1.548/2015, da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade da inscrição no CPF de pessoas registradas em ofício de registro civil, no momento da lavratura da certidão de nascimento.

    O número do CPF é necessário para que as crianças sejam incluídas em programas sociais, bem como para abertura de contas bancárias entre outros.


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