Câmara aprova venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Utilização será considerada legal apenas em casos de legítima defesa

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, dia 11, o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e extratos vegetais para a autodefesa de mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e visa oferecer um mecanismo de proteção para evitar agressões físicas e sexuais. Atualmente, o acesso a esses dispositivos é majoritariamente restrito às forças de segurança no Brasil, embora estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuam legislações locais permitindo o uso por civis.
Critérios para compra e uso
De acordo com o projeto, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão portar o dispositivo, desde que possuam autorização expressa dos responsáveis legais. Para a compra, será exigido:
Apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência;
Autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crimes violentos;
Registro simplificado da venda por parte do lojista (mantido por cinco anos).
A utilização será considerada legal apenas em casos de legítima defesa — para repelir agressão injusta, atual ou iminente — e de forma proporcional, apenas até a neutralização da ameaça para permitir a fuga da vítima.
Especificações e a polêmica do "O.C."
Um dos pontos centrais do debate foi a inclusão da substância oleoresina capsicum (O.C.), o princípio ativo que causa inflamação imediata das mucosas e fechamento involuntário dos olhos.
A relatora defendeu a permanência da substância para garantir a eficácia do produto, argumentando que sprays comuns de extratos vegetais poderiam ser inócuos contra agressores determinados. No entanto, o projeto limita os frascos a no máximo 50 ml para o público civil, reservando recipientes maiores exclusivamente para as Forças Armadas e órgãos de segurança.
Penalidades e Capacitação
O uso indevido do spray sujeitará a usuária a sanções administrativas, que variam de advertência formal a multas de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa dobra e a infratora pode ser proibida de realizar novas compras por até cinco anos. Além disso, o projeto prevê que a perda, furto ou roubo do dispositivo deve ser comunicado à polícia em até 72 horas.
Como complemento à medida, o governo deverá implementar um Programa Nacional de Capacitação, oferecendo oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio seguro e os limites legais do uso do instrumento.
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