Justiça

    Azul Linhas Aéreas deve pagar indenização a passageiro que teve bagagem extraviada

    Dano moral foi fixado em R$ 5 mil; autor alegou que recebeu seus pertences três dias após o desembarque

    16/07/2026 às 20:04
    Fonte: Dicom TJ-AL
    Azul Linhas Aéreas deve pagar indenização a passageiro que teve bagagem extraviada
    AlagoasWeb/arquivo
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    A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante viagem de Maceió para o Rio de Janeiro. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta (16), foi do juiz Maurício César Brêda, da 5ª Vara Cível da Capital.

    De acordo com os autos, o cliente realizou uma viagem para o Rio de Janeiro para cumprir compromissos profissionais. Ao desembarcar, notou que suas malas não haviam chegado ao destino como planejado.

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    Após procurar a empresa ré para esclarecer o ocorrido, foi informado de que a bagagem não estava no voo e que não havia previsão ou informação sobre o paradeiro, recebendo apenas a orientação de registrar uma reclamação de bagagem extraviada, o que foi feito. O passageiro relatou que a devolução da bagagem ocorreu três dias após o desembarque.

    Em defesa, a Azul Linhas Aéreas contestou, requerendo a improcedência dos pedidos solicitados pelo autor. Porém, o magistrado destacou que a empresa ré não cumpriu com suas obrigações em garantir que a bagagem chegasse ao destino.

    “No caso em tela, a parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, à parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, afirmou ele.

    O juiz ressaltou ainda que o autor teve que lidar com gastos que não constavam em seu planejamento inicial, como roupas íntimas e materiais de higiene pessoal, já que a empresa não prestou qualquer assistência para amenizar o ocorrido, como comprovado no decorrer do processo.

    Matéria referente ao processo nº 0766233-30.2025.8.02.0001

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