Justiça

    Aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem propaganda irregular

    13/08/2026 às 21:08
    Fonte: Ascom TRE-AL
    Aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem propaganda irregular
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    A partir do próximo domingo, dia 16, eleitoras e eleitores poderão utilizar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral permite o envio e o acompanhamento das denúncias diretamente pelo celular ou tablet.

    Para acessar o Pardal Móvel, a pessoa deverá se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade de quem fizer a denúncia será mantida em sigilo. No registro, será necessário descrever de forma clara a possível irregularidade e poderão ser anexados fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar o fato.

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    O próprio sistema auxiliará na identificação do tipo de propaganda denunciada e apresentará informações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral. Depois do envio, será gerado um número de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da denúncia.

    O Pardal é destinado especificamente às irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, inclusive na internet. Situações que envolvam desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral serão direcionadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

    Já denúncias de crimes eleitorais e outros ilícitos serão encaminhadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.

    Além do Pardal Móvel, a Justiça Eleitoral contará com o Pardal Web, que permitirá acompanhar estatísticas das denúncias, e com o Pardal ADM, ambiente de uso interno destinado à gestão e ao encaminhamento das ocorrências recebidas.

    A utilização do sistema nas Eleições Gerais de 2026 foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026. A ferramenta busca facilitar a participação da sociedade na fiscalização da propaganda eleitoral e agilizar o encaminhamento de possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral.

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