O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira, dia 17, o Projeto de lei 6212/2023, que permite a consulta pública do nome completo e do CPF de acusados de crimes contra a dignidade sexual, a partir da condenação em 1ª instância. O texto também cria o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
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Nome de acusado por crime sexual pode se tornar público
O Código Penal determina que o nome dos acusados de crimes contra a dignidade sexual seja mantido em sigilo, com acesso apenas às autoridades de investigação.
O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), quer permitir a consulta pública do nome completo e do CPF dessas pessoas, a partir da condenação em primeira instância.
Já o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais” conterá os nomes de quem foi condenado por esses crimes em sentença final. Essas informações ficarão disponíveis por dez anos, depois do cumprimento integral da pena.
O projeto da senadora mantém o anonimato das vítimas. A CCJ ainda precisa votar o texto em turno suplementar, antes de seu envio à Câmara dos Deputados.
Nome de acusado por crime sexual pode se tornar público