Municípios recebem R$ 3,3 bi hoje, referentes à segunda parcela de março

Por: Brasil 61  Data: 19/03/2021 às 06:18

O montante é 106,28% maior que o mesmo repasse ocorrido em 2020

A segunda transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (19). Com crescimento atípico, os recursos de direto dos Entes municipais, referentes ao período de 1º a 10 de março, somam R$ 1,3 bilhão. O montante é 106,28% maior que o mesmo repasse ocorrido em 2020.
 
O cálculo tem como base a arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados dos dez dias anteriores. Logo, segundo o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Eduardo Stranz, a explicação para o aumento do montante é a maior arrecadação destes impostos. “De tudo que é arrecadado no Brasil inteiro desses dois impostos, 22,5% é dividido entre os municípios através do FPM”, afirmou.
 
O valor não considera a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nem a inflamação.  

De acordo com os cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o desconto do Fundeb, o valor reduz para R$ 1.074.611.292,76 e, ao aplicar a inflação do período, o crescimento reduz para 96,23%. 
 
Contudo, a CNM recomenda prudência e cautela na gestão dos recursos. Além do momento de instabilidade por conta das medidas de enfrentamento da segunda onda de contaminação da Covid-19, os próximos meses podem não manter este mesmo desempenho.

Pendências

Noventa e cinco municípios não vão receber por conta de pendências junto à Receita Federal. Vinte e uma das sete Unidades da Federação não poderão ter acesso aos recursos. Sergipe (16), Bahia (14) e Pernambuco (10) são os estados com a maior quantidade de municípios com recursos bloqueados. 
 

 
Consultor na CNM, Eduardo Stranz explicou o que causa o bloqueio. “Se por ventura o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União está autorizado pela Constituição Federal que a União pode reter este recurso até que se pague ou se resolva o problema da dívida”, disse. 
 
Segundo o consultor, após a regularização da pendência, em 24 horas o recurso é liberado para o ente federado ou município.

2020 x 2021

Ano passado, os Municípios partilharam R$ 4,4 bilhões no primeiro e no segundo FPM de março. A soma dos mesmos dois repasses este ano supera a marca de R$ 6 bilhões, o que indica crescimento de 38,59%, sem aplicar a inflação. De janeiro até agora, os governos locais já receberam R$ 31 bilhões de FPM, resultado positivo de 18,28% ou de 12,69% se considerada a inflação. 

Cálculo do Fundo

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a quantidade populacional das cidades e a renda per capta dos estados. 
 
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
 
“Ele tem um caráter redistributivo, ou seja, ele entrega mais recursos proporcionalmente para quem é mais pobre e menor e menos recursos proporcionalmente para quem é maior e mais rico”, destacou Stranz.
 
O cálculo do FPM Interior leva em conta um coeficiente, determinado com base na quantidade populacional de cada município, e o percentual de participação dos estados. Os coeficientes variam de 0,6 a 4,0. 
 
Os valores relativos ao FPM devem ser pagos aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. 
 
Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a débito.