Decisão do juiz estipulou prazo de 30 dias para nomeação e mais 30 dias para posse; novos servidores substituirão os contratados temporariamente de forma irregular
O MunicĂpio de Coruripe deve nomear os candidatos aprovados nos concursos pĂşblicos realizados em 2016, em atĂ© 30 dias, apĂłs a intimação da decisĂŁo do juiz Filipe Munguba, titular da 2ÂŞ Vara de Coruripe. A posse dos novos servidores deverá ocorrer no prazo de 30 dias apĂłs a nomeação, sob pena de multa de R$ 50 mil para o secretário municipal de Administração e GestĂŁo.
Os aprovados nos certames substituirĂŁo servidores contratados temporariamente de maneira irregular pela Prefeitura, na forma, quantidade e limites apontados na tabela apresentada pelo MinistĂ©rio PĂşblico Estadual, ao ajuizar a ação civil pĂşblica contra o municĂpio, em dezembro de 2020.
O magistrado Filipe Munguba esclareceu que os aprovados ainda podem procurar o MPAL para apresentar situações especĂficas que ficaram fora do escopo da decisĂŁo.
O edital nÂş 001/2016 oferecia vagas nas áreas da SaĂşde e Educação, como mĂ©dicos e professores, alĂ©m de cargos para auxiliar de serviços gerais, auxiliar de eletricista, encanador, gari, motorista, operador de máquinas pesadas, pedreiro, vigia, agente administrativo, fiscal de tributos, inspetor sanitário, tĂ©cnicos de Segurança do Trabalho, em Almoxarifado, em Contabilidade, em Edificações/Cadista, em Informática, topĂłgrafo, analista de sistemas, assistente social, bibliotecário, contador, controlador, engenheiros ambiental, civil e sanitário ambiental, gestor de Recursos Humanos, jornalista, museĂłlogo, quĂmico e procurador.
Já o edital 002/2016 foi publicado ofertando vagas para salva vidas, agente de trânsito e bombeiro civil.
Validade dos concursos
O edital nÂş 001/2016 estipulava que o concurso tinha validade de dois anos apĂłs a publicação da homologação no Diário Oficial, e nĂŁo teve sua validade prorrogada. NĂŁo obstante, o certame foi suspenso por decisĂŁo do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em 27 de dezembro de 2016 atĂ© o dia 4 de maio de 2018 e, descontando o perĂodo de paralisação, o prazo de validade do concurso foi estendido atĂ© o dia 27 de abril de 2020.
De acordo com o magistrado Filipe Munguba, a decisão cautelar proibiu a própria homologação do certame, mas a homologação do resultado já havia ocorrido há sete dias e remanesceu a proibição de nomeação e posse dos candidatos.
“É obvio que o objetivo primaz da decisĂŁo foi obstar o inĂcio da validade do concurso pĂşblico, ao proibir a homologação. Assim, tambĂ©m Ă© evidente que, com a proibição de nomeação e posse dos candidatos, o prĂłprio ato de homologação foi alcançado de forma retroativa e, por isso, o prazo de validade do certame foi obstado pela decisĂŁo do Tribunal de Contas. Interpretar de maneira diversa Ă© ir contra a prĂłpria ratio do princĂpio do concurso pĂşblico e impingir aos candidatos que se submeteram a uma avaliação republicana para ingresso no serviço pĂşblico um Ă´nus desproporcional e ilegal”, disse o juiz.
Segundo o processo, o resultado final para o cargo de Procurador foi disponibilizado no dia 22 de junho de 2018, e, como não há o extrato de publicação no Diário Oficial do ato de homologação, presume que o concurso encerrou sua validade no dia 22 de junho de 2020.
“É nĂtido que tal construção viola a finalidade constitucional do concurso pĂşblico e o municĂpio, que se mostrou um agente contumaz no descumprimento de regras republicanas, conforme será explanado abaixo, nĂŁo pode se beneficiar de sua prĂłpria torpeza e se valer da decisĂŁo da Corte de Contas para, por vias transversas, continuar a preencher cargos que devem ser providos por concurso pĂşblico, conforme a lei que os criou, atravĂ©s da contratação irregular de apaniguados por anos Ă fio”, disse o magistrado.
Já o edital nº 002/2016, que ofertava os cargos de salva vidas, agente de trânsito e bombeiro civil, teve o resultado final disponibilizado no dia 18 de setembro de 2017, sem provas de que foi publicado na imprensa oficial. O magistrado entendeu que o prazo de validade deveria contar a partir da data de disponibilização do resultado final após os recursos de 18 de setembro de 2017, alcançando o dia 18 de setembro de 2019.
Contratados temporariamente
Um dos fundamentos do MPAL para pleitear a nomeação dos aprovados nos concursos públicos é o surgimento de vagas durante o prazo de validade do certame, o que levou a contratação de profissionais temporários. A Prefeitura realizou as contratações temporárias por meio da Lei Municipal nº. 1.258/2013, que estabeleceu os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
“As atividades listadas [no processo] fazem parte das obrigações legais ordinárias do municĂpio e, por isso, devem ser providas atravĂ©s de concurso pĂşblico de provas e tĂtulos e nĂŁo por processos simplificados. Logo, a contratação por esse meio Ă© totalmente ilegal e constitui uma forma de ilidir, ludibriar e burlar a imposição legal de observância Ă regra do concurso pĂşblico, constituĂdo um meio ilegal de perpetuar apaniguados e cabos eleitorais em empregos conquistados em desacordo com os ditames republicanos”, comentou o magistrado.
Para contestar a ação, o municĂpio tem o prazo de 30 dias, devendo, de logo, especificar as provas que deseja produzir, especialmente quanto Ă necessidade de oitiva de testemunhas.
Matéria referente à Ação Civil Pública nº 0800089-32.2020.8.02.0042