Na segunda-feira (14), uma mulher, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil após desistir de um processo de adoção em 2010, no Ceará. A criança foi devolvida ao abrigo público depois de um mês por ser “desobediente”. As informações são do G1.
De acordo com a juíza Alda Maria Holanda Leite, responsável pelo caso, a indenização é por “danos morais e psicológicos” causados na criança. A quantia representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará – foi solicitado R$ 30 mil.
O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021.
“Foram quase dez anos. A Justiça precisa entender que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Essa menina agora tem 17 anos e já passou por outros abrigos públicos. Ela já apresentou, inclusive, tentativa de fuga. É entendível porque, além de ter que lidar com a rejeição da mãe biológica, também teve que digerir um segundo abandono, bem pior que o primeiro”, pontuou Adriano Leitinho, defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, ao G1.
O defensor público também reforçou a importância de ter muita certeza antes de iniciar uma adoção e que em um mês não tem como saber se terá condições de criar uma criança ou não. “Criança não é brinquedo. Elas têm todos os direitos que um adulto tem”, reforçou.