Medida deverá alcançar trabalhadores informais, autônomos, desempregados, intermitentes e outros; objetivo é reduzir impactos sociais decorrentes da pandemia do novo coronavírus
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o Estado de Alagoas forneça, em caráter de urgência, cesta básica periódica ou auxílio alimentar equivalente a trabalhadores que residem em comunidades carentes, como medida para reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações devem permanecer até que o auxílio emergencial criado pela Lei Federal 13.982, de 2 de abril de 2020, seja efetivamente disponibilizado aos seus destinatários.
As ações a serem realizadas pelo estado deverão alcançar os trabalhadores informais, autônomos, desempregados, intermitentes e outros. O Ministério Público do Trabalho expediu a recomendação considerando, dentre outros aspectos, a existência do Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza – FECOEP para atendimento das situações de pobreza em Alagoas.
Para o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e para os procuradores Rodrigo Alencar, Virgínia Ferreira e Luiz Felipe dos Anjos, que assinaram a recomendação, a suspensão das atividades econômicas no estado é medida essencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública existente, mas acarreta grave redução nos rendimentos da classe operária e compromete a efetivação de direitos sociais como trabalho, saúde e alimentação.
Ao solicitar as medidas, os procuradores também ressaltaram que muitos dos trabalhadores informais, autônomos, desempregados ou intermitentes inativos já estão a sofrer sérias restrições de subsistência. Eles lembraram que somente 13 dias após a suspensão das atividades é que o governo federal publicou a Lei que autoriza um auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais à classe trabalhadora. O Estado de Alagoas deverá indicar, em cinco dias, representante para interlocução com o Ministério Público do Trabalho, informando número para contato telefônico e endereço de e-mail, além de informar, no mesmo prazo, as medidas concretamente adotadas. A recomendação do MPT integra o Procedimento Promocional nº 000741.2020.19.000/1-35, aberto pela instituição para buscar a garantia de direitos trabalhistas e a redução de impactos socioeconômicos causados pela covid-19.