O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação de cumprimento provisório de sentença visando garantir o fornecimento adequado de fraldas geriátricas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Alagoas, conforme estabelecido em ação civil pública, ajuizada em 2012, movida contra a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió.
A ação originária (nº 0003240-57.2012.4.05.8000) teve como objetivo a aquisição e distribuição gratuita de fraldas geriátricas para os usuários do SUS no estado de Alagoas que necessitem desse produto, mediante a apresentação de prescrição médica. A antecipação de tutela solicitada pelo MPF foi deferida, e o processo seguiu seu trâmite regular, resultando em uma sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado.
A sentença determina o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas a todos os usuários do SUS que necessitem e possuam prescrição médica, excluindo o critério que anteriormente restringia o benefício apenas para os usuários com renda igual ou inferior a um salário mínimo.
Falta de fraldas – No entanto, no dia 24 de abril de 2023, representantes da Comissão SOS Fraldas compareceram ao MPF em Alagoas para relatar a recorrência do desabastecimento de fraldas geriátricas e a falta de observância das normas estabelecidas no Protocolo de Fornecimento. A comissão informou que a quantidade de produtos entregues tem sido insuficiente, representando apenas 50% do quantitativo estabelecido por mês, e a qualidade das fraldas tem sido questionável. Além disso, a entrega domiciliar para cadeirantes e acamados deixou de ser realizada.
Segundo a Comissão SOS Fraldas, embora tenha sido determinada a entrega a cada 15 dias, na segunda remessa muitos beneficiários não recebem o produto, sob variadas justificativas, como problemas com o fornecedor. Como resultado, eles conseguem obter apenas 50% das fraldas a que teriam direito.
A dificuldade de acesso ao fornecimento adequado de fraldas geriátricas também impõe um ônus aos cidadãos, que precisam se deslocar duas vezes por mês até a central de dispensação, mesmo sem obter sucesso na obtenção do produto. Essa situação é agravada para beneficiários cadeirantes e seus cuidadores, que enfrentam dificuldades adicionais para chegar até o local de distribuição.
Além disso, a Comissão apresentou uma ata de reunião na qual o Município de Maceió alegou dificuldades financeiras para cumprir adequadamente a sentença, uma vez que tem arcado sozinho com os custos decorrentes dessa obrigação desde a decisão judicial.
Diante desses fatos, a procuradora da República Roberta Bomfim propôs a presente ação de cumprimento provisório de sentença para garantir que todos os executados assumam o ônus financeiro e cumpram devidamente as obrigações impostas pela decisão judicial, independentemente de recursos ainda pendentes de julgamento. É importante ressaltar que os recursos interpostos não possuem efeito suspensivo, tornando as obrigações vigentes desde 17 de outubro de 2012.
O MPF requer, assim, que seja autuada a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao processo nº 0003240-57.2012.4.05.8000 e que os executados, incluindo o Estado de Alagoas e a União, sejam intimados a cumprir imediatamente as obrigações estabelecidas na sentença, sob pena de aplicação de medidas judiciais coercitivas para assegurar o cumprimento da determinação, visando garantir os direitos dos usuários do SUS.
O MPF está empenhado em assegurar o cumprimento dos direitos dos usuários do SUS e continuará acompanhando de perto o desenrolar desse caso, visando garantir o acesso adequado a fraldas geriátricas para aqueles que delas necessitam.