O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofícios ao Município de Marechal Deodoro, à Braskem, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Polícia Federal de Alagoas para que apresentem, dentro do prazo estabelecido, informações sobre a atividade minerária de extração de areia que vem sendo realizada nas imediações da praia do francês, a qual foi objeto de denúncias no órgão ministerial.
Os fatos narrados nas representações guardam relação indireta com o desastre ambiental ocorrido em Maceió em decorrência da extração de sal-gema pela Braskem. No Termo de Acordo Ambiental e Sociourbanístico, firmado em dezembro de 2020, restou pactuado que a Braskem executaria o fechamento das minas, conforme planos devidamente aprovados pela ANM, visando à estabilização das cavidades. O termo ainda determinou que, nos casos de preenchimento com areia, deveriam ser consideradas opções que minimizassem o impacto ambiental dessa atividade, e que, considerando a natureza degradadora da extração mineral, deveria ser comprovado que a areia utilizada pela Braskem e suas subcontratadas fora obtida de fontes devidamente licenciadas, conforme legislação ambiental vigente.
Embora ainda em 2020 a Braskem tenha apresentado cópias das licenças emitidas pelo IMA/AL e pela ANM aos seus fornecedores, notícias recebidas pelo MPF na semana passada acusam ao menos duas pessoas jurídicas de estarem explorando a atividade extrativista de maneira irregular, causando danos ambientais.
Diante desse novo cenário, o MPF expediu ofício à Braskem indagando se as empresas continuavam a figurar como fornecedores de areia para preenchimento das minas. Também foi remetido ofício à Prefeitura de Marechal Deodoro pedindo esclarecimentos, em 10 dias, sobre eventual emissão de licenças ambientais para a extração mineral.
O IMA/AL e a ANM terão prazo de 15 dias para também informar se emitiram, respectivamente, licença ambiental e licença minerária. Ambos os órgãos deverão realizar fiscalização nas localidades, com o intuito de verificar se a exploração de areia pelos empreendedores estão obedecendo o polígono estabelecido pela eventual licença. O IMA/AL ainda deverá verificar se a atividade acarretou danos ambientais, os quais deverão ser descritos de forma pormenorizada, com a indicação das medidas necessárias à reparação. Caso o polígono definido na eventual licença não estiver sendo obedecido, a ANM deverá informar sobre a possibilidade de se estimar o montante de minério extraído irregularmente, quantificando eventual prejuízo gerado à União.
Em razão da existência de sítios arqueológicos no Município de Marechal Deodoro, o MPF também solicitou que o Iphan informe, no prazo de 15 dias, se as empresas apresentaram Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) para fins de licenciamento ambiental e se houve definição do enquadramento dos empreendimentos quanto ao componente arqueológico, encaminhando, em caso positivo, cópia da íntegra dos processos administrativos correspondentes. O MPF também requereu que o Iphan esclareça se emitiu Termo de Referência Específico (TRE) aplicável aos empreendimentos e se este foi encaminhado ao IMA/AL. Solicitou ainda que seja realizada fiscalização para verificar se a exploração de areia acarretou algum impacto no patrimônio arqueológico ou danos ao meio ambiente cultural, os quais deverão ser descritos com a indicação das medidas necessárias à reparação ou mitigação.
Por fim, o Ministério Público Federal expediu ofício à Superintendência da Polícia Federal solicitando que, no prazo de 10 dias, informe se foi instaurado algum inquérito policial sobre a denúncia de crime ambiental, apontando, em caso positivo, o número do procedimento.
Com a chegada das respostas e esclarecimentos técnicos, será possível avaliar quais as providências concretas que deverão ser tomadas em relação a cada uma das áreas de exploração mineral.