Instituição financeira e União devem adotar medidas eficazes para o ordenamento de filas
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas – por meio do grupo de trabalho de prevenção e atuação em face da covid-19 – ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal e a União para que tomem providências no sentido de evitar aglomerações de pessoas nas agências da instituição financeira e nas lotéricas do estado. O objetivo é evitar riscos à saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a ação, nas últimas semanas, com a aprovação do repasse do auxílio emergencial do Governo Federal, cujo calendário de pagamento já está em andamento, tem-se verificado uma forte demanda de pessoas pelos serviços da Caixa em todas as regiões do país. Apesar da previsão de repasses e movimentações de contas digitais, fato é que grande parcela da população não possui os meios de acesso, muito menos intimidade prática com o funcionamento de sites e aplicativos. Por esse motivo, os serviços presenciais nas agências bancárias estão sendo altamente requisitados, mesmo em meio à pandemia.
Com isso, o MPF requer a junção de esforços da Força de Segurança Nacional, do Exército Brasileiro e da Caixa, para que, em cooperação com as autoridades locais, controlem o movimento de pessoas, evitando situações de aglomerações nas agências bancárias e nas lotéricas de Alagoas.
Para os procuradores do grupo de trabalho, a responsabilidade da União para a organização de filas durante pandemia é imprescindível na implementação das políticas públicas relacionadas a distribuição de renda, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial. Para a procuradora da República Roberta Bomfim, coordenadora do grupo, “não se pode admitir que a busca pela solução para o enfrentamento da crise econômica que decorre da pandemia, seja fomentadora e potencializadora na transmissão da doença”.
Para reunir elementos acerca da situação vivenciada nos diversos municípios alagoanos, o MPF contou com a parceria do Ministério Público Estadual. A ação tramita no Juízo da 4ª Federal de Alagoas.
Liminar – A ação civil pública requer que a Justiça conceda liminar determinando que a Caixa, dentre outras medidas, limite o número de pessoas nos locais de espera; organize filas para atendimento com distância mínima recomendada entre as pessoas, promovendo a sinalização no piso; distribua senhas com hora marcada para atendimento e crie mecanismos de agendamento; tome providências quanto à higienização dos ambientes, funcionários e clientes; e mantenha o horário normal de funcionamento das agências bancárias e garantir a manutenção dos terminais de autoatendimento, devendo abrir também aos sábados, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal.
Além disso, a Caixa Econômica deve divulgar campanha de conscientização, nas mídias radiofônicas e televisivas, a fim de desestimular a ida das pessoas às agências – principalmente em cidades de interior-, podendo fazer uso de meios alternativos, como carro de som; e contratar equipe terceirizada para auxiliar o atendimento presencial.
O MPF também requer que se determine à União, por meio do Exército Brasileiro e da Força Nacional de Segurança Pública, a cooperação com a Caixa, apresentando plano de ação para que as filas no exterior das agências e das lotéricas possam ser organizadas. Pede também, que colabore com o poder público estadual e municipal, em especial com a segurança pública, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.
Por fim, a ação ainda pede que tanto a Caixa como a União, em âmbito estadual, forneçam máscaras às pessoas que se encontrarem nas filas das agências e das casas lotéricas aguardando o atendimento; e elaborem plano de ação acerca da suspensão temporária da realização presencial de jogos e apostas nas lotéricas, em âmbito nacional, até a cessação do estado de emergência de saúde pública.
O MPF requer a fixação de multa diária, em caso de descumprimento de possível decisão liminar, no valor de R$ 50 mil para a Caixa e para a União. Caso a Justiça acolha os pedidos da ação, o prazo para o cumprimento das obrigações serão de cinco dias.