MPAL recomenda que prefeito de Penedo demita quem tem grau de parentesco com gestores municipais

Por: Ascom MP-AL  Data: 30/05/2023 às 07:01

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª promotoria de Justiça e Penedo, resolve recomendar ao prefeito Ronaldo Pereira Lopes que rescinda, num prazo de 10 dias, contratos temporários e exonere de cargos comissionados todas as pessoas que tenham grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo Municipal, o vice-Prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral do Município, o chefe de gabinete, vereadores e todos que ocupem cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito daquela administração pública.

Após denúncias chegadas à 2[ promotoria de Justiça, foi encaminhado ofício à Procuradoria-Geral do Município com o intuito de obter esclarecimentos. Em resposta, o promotor de Justiça se deparou com um exorbitante número de contratações temporárias realizadas há seis meses, além da desproporção entre comissionados e efetivos.

“É preciso que a administração pública se molde à lei, e vimos que em Penedo há uma disfunção no tocante a contratações temporárias e cargos comissionados, inclusive com parentes próximos do prefeito e vice-prefeito, secretários, vereadores, e outros integrantes da atual gestão. Solicitamos as informações e fui surpreendido ao constatar que o Município de Penedo mantinha, em novembro de 2022, temporariamente, novecentas contratados sem a realização prévia de processo seletivo, em claro descompasso com as disposições legais. Além disso, temos uma desproporção nítida num comparativo entre o número de cargos comissionados, que contabiliza 270, contra 124 efetivos, ou seja, 146 pessoas a mais. Situação esta de inconstitucionalidade já assentada pelo STF.

A Recomendação, confeccionada pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, é direcionada a quem tiver parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Ele orienta que o prefeito, a partir do recebimento do documento, abstenha-se de realizar novas contratações temporárias fora dos trâmites legais. Assim sendo, todos os contratos considerados ilícitos devem ser anulados no prazo de 90 dias e, no prazo de 180 dias, extintos os 146 cargos comissionados que excedem o quantitativo de cargos efetivos.

Concurso

O Ministério Público também solicitou que o chefe do Poder Executivo de Penedo elabore e encaminhe ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei (PL) que crie cargos efetivos suficientes, devendo os mesmos serem assumidos por aprovados em concurso público como determina a Constituição Federal.

Sobre a Recomendação, o promotor Wesley Fernandes Oliveira fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito se posicione acerca de seus acatamento.